Contagem do tempo de serviço para vinculação dos professores no IEFP-CEFP
Para: Professores colocados ao abrigo do concurso do ME no IEFP-CEFP
Ex.Sr.Presidente da Assembleia da República
os docentes colocados ao abrigo do concurso exarado pelo Ministério da Educação desde o ano de 2013 e no quadro da cooperação institucional entre os Ministérios da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social e do Ministério da Educação e Ciência, consideram ter sido negado o direito à participação em procedimento concursal - vinculação extraordinária. A requisição de docentes visava, nomeadamente, assegurar o exercício transitório de tarefas em qualquer serviço da administração central, regional ou local. Como se lê no convite à manifestação de interesse : "Aos docentes que venham a ser requisitados pelo IEFP, I.P. aplica-se-lhes o regime definido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário(ECD), mantendo-se:
. o vínculo ao Ministério da Educação e Ciência;
. as condições remuneratórias;
. o processo de avaliação de desempenho;
. a contagem de tempo de serviço."
Sabendo que foram desde o primeiro momento os professores contratados a assegurar estas necessidades vemos como fundamental a contagem de tempo de serviço prestado para efeitos de vinculação.