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Contra a discriminação e o prejuízo resultantes do processo de transição para a nova estrutura da carreira docente na Região Autónoma dos Açores

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

José Eduardo Pedro Gaspar, Presidente da Direção do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, portador de cartão de cidadão com o número de identificação civil 7748425, com domicílio profissional na Rua Arcanjo Lar, 7, R/c Poente, 9500-162 Ponta Delgada, primeiro signatário da presente Petição Pública, vem, conjuntamente com os abaixo-assinados, solicitar a Vossa Exa. que dê provimento à mesma, nos termos e fundamentos seguintes:
Os docentes de carreira vinculados aos quadros das escolas sob a tutela do Governo Regional dos Açores estão a ser alvo de um tratamento diferenciado e discriminatório, em resultado da concretização do processo de transição para a nova estrutura da carreira docente.
Em 2015, foi aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a alteração ao Estatuto do Pessoal Docente, tendo concomitantemente sido criada uma nova estrutura da carreira que, a partir daí, se aplicaria aos professores e educadores de infância integrados nos quadros das escolas da Região. De acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, a nova estrutura da carreira docente passou a organizar-se em dez escalões – a que correspondentemente respeitam índices remuneratórios respetivos –, em detrimento dos oito escalões de progressão em que se estruturava a anterior carreira docente, num percurso progressivo em que o acesso ao décimo e último escalão/índice ocorre quando perfeitos 34 anos de tempo de serviço prestado para efeitos de progressão.

Pelo artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, foram estabelecidas as normas de acordo com as quais se opera a transição da estrutura da carreira docente aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de abril e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A, de 21 de julho para a nova estrutura da carreira docente.
Da aplicação das regras aí definidas, na concretização do processo de transição dos professores e educadores de infância, na dependência da Secretaria Regional da Educação e Cultura do Governo Regional dos Açores, integrados na anterior estrutura da carreira docente, para a nova estrutura da carreira, resultou:
a) A imposição de percursos de progressão em carreira muito distintos, num intervalo que se distancia dos 37 aos 29 anos de tempo de serviço a cumprir, diferenciando-se ainda dentro destes limites numa carreira que para uns docentes é de 34 anos, para outros de 32 anos, enquanto que para alguns outros é de 31 anos;
b) A supressão, para uma enorme maioria de professores e educadores de infância, do cômputo de três anos de tempo de serviço prestado e reconhecido pela Administração Escolar, legalmente validado no registo biográfico de cada docente, daí resultando, para este imenso universo de professores e educadores de infância, um claro prejuízo, traduzido no facto de o seu percurso em carreira se prolongar por 37 extensos anos, ficando desvirtuado o percurso progressivo em carreira, que, tal como aprovado no Estatuto do Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, não deveria exceder 34 anos;
c) Que docentes com mais tempo de serviço já prestado e considerado pela Administração Escolar, para efeitos de progressão em carreira, tenham que permanecer no 9.º escalão um período temporal maior que outros docentes que, comparativamente, têm menos tempo de serviço perfeito, tanto no que ao cômputo global concerne, como no que ao tempo de serviço considerado naquele escalão de progressão respeita.
Subscrevemos os argumentos apresentados pelo Sindicato Democrático dos Professores dos Açores em parecer elaborado no âmbito da apreciação à proposta de revisão do diploma respeitante à alteração do Estatuto do Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, que endereçou à Comissão Permanente dos Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, quando lembrou que “aquando da implementação da carreira docente nesta Região Autónoma, em 2007, entendeu o então titular da pasta da educação, após diversas rondas negociais com este Sindicato, que seria injusto e iníquo impor-se aos docentes em exercício de funções uma carreira de duração superior à que perfariam os docentes que viessem a ingressar na carreira, aos quais era apresentada uma carreira com a duração de 35 anos (…), pelo que se exige a aplicação do mesmo princípio de consagração de uma carreira com a mesma duração para todos os docentes do sistema educativo regional, sob pena de sermos forçados a reconhecer que há uma inversão dos compromissos assumidos pela Região.”
Tal como concordamos com o que o SDPA defendeu naquela mesma altura quando afirmou que “a proposta de transição em carreira apresentada perverte estes compromissos, pautando-se pela discriminação (com base em fatores extrínsecos à ação de cada docente), não apenas dos docentes que ora se encontram em exercício (sejam contratados ou pertencentes aos quadros) por comparação com os que hão de iniciar funções, como dos docentes que, pertencendo ao mesmo escalão, se encontram igualmente perante uma carreira de duração diferenciada. O SDPA rejeita, necessariamente, esta proposta de transição entre carreiras, por corresponder a uma perda significativa na contagem de tempo de serviço prestado e já contabilizado para efeitos de progressão em carreira, redundando no retrocesso dos docentes na sua progressão em carreira.”
A tomada de conhecimento da concretização do processo de transição para a nova estrutura da carreira docente suscitou a emergência de um sentimento de injustiça e de discriminação por parte dos professores e educadores de infância vinculados às escolas na dependência do Governo Regional dos Açores, que teve por consequência o surgimento de um inaceitável clima de conflitualidade entre os docentes, até aqui inexistente.
Os signatários desta Petição Pública solicitam a intervenção da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no sentido de legislar sobre esta matéria, com carácter de urgência, de modo a corrigir a situação que foi criada, que se traduz num tratamento de iniquidade e discriminação entre os docentes açorianos, decorrente da aplicação da legislação em vigor, tendo em conta a proposta de:
- produção de legislação que assegure que o processo de transição dos professores e educadores de infância da anterior estrutura da carreira e de integração na nova estrutura da carreira docente se faça no respeito pelo primado dos princípios da justiça e da igualdade de tratamento, na garantia de uma progressão em carreira em equidade para todos os docentes, não superior a 34 anos, em concordância com o estabelecido no Estatuto do Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado em 2015, e tal como já foi feito no passado, na definição das disposições constantes nos artigos 6.º e 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto.

Ponta Delgada, 07 de julho de 2017

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Esta petição foi criada em 07 julho 2017
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