Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição contra o Despedimento Coletivo (a prazo) … à portuguesa!

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da Républica; Ex-mo Senhor Primeiro Ministro; Ex.mos Senhores Dirigentes Parlamentares e respetivos membros

Os “pseudo-empresários” encontraram na legislação portuguesa, nos artigos 285.º a 287.º do Código do Trabalho (CT), uma nova forma de se “desfazerem” dos seus trabalhadores sem que para isso tenham que recorrer aos métodos de impacto mediático e social mais reconhecidos e de maior conotação pública negativa. O mecanismo usado é denominado de “Transmissão de Estabelecimento ou Empresa” e encontra-se regulado nos artigos acima mencionados.
Não contestamos nesta petição, a existência e a natureza do regime jurídico afeto ao mecanismo da “Transmissão de Estabelecimento ou Empresa”. Inclusive, reconhecemos como sendo essenciais os fins a que se destina, sejam eles de âmbito económico e/ou social.
Contestamos sim, veementemente, o abuso moral, cívico, jurídico e previsível utilização fraudulenta da legislação mencionada, para fins contrários ao objetivo a que se destina… fins possíveis por negligência ou mesmo incúria (propositada ou não) de quem tem a responsabilidade de legislar neste país.
A legislação em causa decorre também de uma diretiva europeia (DE2001/23/CE), transposta para o CT em Portugal, durante os anos de 2003/2004. E, mais uma vez, como infelizmente sabemos ser típico no nosso país, essa transposição fez-se com a existência de lacunas na lei que permitem a “exploração” da mesma, mediante interpretações e agendas próprias, para fins “impróprios para consumo”.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), chamado a intervir na criação de jurisprudência, afirmou ser objetivo da diretiva o “assegurar a manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de mudança de empresário, permitindo-lhes ficar ao serviço do novo empresário nas mesmas condições do cedente”. Também, “as normas da diretiva não poderiam ser derrogadas de forma desfavorável ao trabalhador”.
Aos estados-membros coube e cabe ainda decidir do destino reservado ao contrato e relação de trabalho. Dessas matérias tão superficialmente afloradas, destacamos em particular o exemplo do “direito de oposição”. Este, regulamentado em países como a Alemanha e Inglaterra, pasme-se (será que tais cenários constituem ainda uma surpresa), não está sequer consagrado na legislação portuguesa.
Qual a real e pragmática posição de quem legisla neste país, quando nas linhas orientadoras do TJCE se lê que, é um direito fundamental do trabalhador, poder escolher a sua entidade patronal, não podendo ser obrigado a trabalhar para uma entidade patronal que não escolheu livremente?
Existem já vários casos decorridos no nosso país, ao abrigo desta “malfadada” legislação, donde inúmeros trabalhadores se viram tratados como mera mercadoria. E, tal como está, a lei nem os protege nos ditos “direitos fundamentais”. Basta a nova entidade patronal não ter condições (património), para garantir sequer as necessárias indeminizações em caso de falência ou cessação de atividade e sobra uma mão cheia de nada para “amostra” de uma vida de trabalho.
Decorre atualmente na sociedade portuguesa, mais uma dessas “manobras”.
Falamos do desmembramento da MEO (já a decorrer), pelo grupo Altice.
Esta será porventura a de maior dimensão e de maiores consequências na nossa sociedade, pois dará origem a várias centenas ou mesmo milhares de desempregados, com as consequentes sequelas sociais e custos para o estado (leia-se contribuinte). A maior por agora, pois a sua concretização será uma “escola” para todos os que dela queiram retirar “apontamentos”.
Podemos até desde já perguntar, após estes, quem se segue? Façam as vossas apostas sff.
Decorrida quase década e meia desde a transcrição da diretiva para a legislação portuguesa, é notório que quem o poderia ter feito, até aos dias de hoje, não teve a menor intenção de a corrigir, complementar ou alterar de forma a proteger os direitos fundamentais dos seus cidadãos, mesmo que se limitasse ao cumprimento dos alertas do TJCE.
Serve esta petição, para alertar mentes e corações, mobilizar a sociedade portuguesa para a situação, onde claramente se incluem os nossos representastes e levar à alteração do atual “estado da arte”. Queremos a alteração desta legislação, atualmente em vigor, o quanto antes. Queremos este assunto a debate no parlamento português, queremos que tenha o destaque social que merece, seja nas primeiras páginas de jornais ou na abertura dos noticiários televisivos. Queremos o fim da possibilidade de práticas fraudulentas e abusos cometidos por “pseudo-humanos”, que lucram com a miséria dos outros. E, queremos os “defensores da constituição portuguesa” a rever todas as leis que permitem tais abusos sobre a sociedade portuguesa e a garantirem-nos a sua ininterrupta fiscalização sobre todos os que redigem as nossas leis, por forma a estas protegerem, de facto, as “pessoas de bem” deste país.
Um pedido final (estratégico inclusive), parem este “comboio” antes que siga a sua “viagem”. Exponha-se a “manobra à la Altice” por aquilo que é e representa. A mensagem seria clara e objetiva.
À consideração, não podemos deixar de exigir uma ação imediata dos nossos atuais representantes políticos e respetivo executivo governamental.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 03 Julho 2017
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
8.407 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.