Reposição do candeeiro existente no Largo do Colégio, Ponta Delgada, que por via da alteração do pavimento daquele espaço, desapareceu.
Para: Exmo Sr Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada; Exmo Sr. Secretário Regional da Educação e Cultura
Na sequência de alteração de pavimento do Largo do Colégio, freguesia de São Sebastião de Ponta Delgada, ao abrigo do Orçamento Participativo da CMPDL, o candeeiro que se encontrava no centro daquela praça, símbolo emblemático da nossa cidade e da I metade do séc. XX, ali instalado aquando do inicio do fornecimento elétrico da cidade, desaparece sem existir qualquer referencia à sua futura utilização ou proteção.
Os munícipes de Ponta Delgada, estranhando esta retirada sem qualquer justificação e considerando a mesma lesiva para o interesse público, vêm por este meio manifestar o seu desagrado e incompreensão, pela retirada de tão importante símbolo emblemático, que para além da beleza da sua estrutura em ferro fundido, estava colocado em cima de um pedestal em pedra de basalto, com cerca de 1.50m de altura. Esta indignação encontra fundamento para a sua proteção, nos termos dos nºs. 1 e 3 do artigo 2º conjugado com o artigo 14º da Lei nº. 107/2001, de 8 de setembro, Lei de Bases do Património Cultural, onde se lê que integra o conceito de património cultural “todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização. (...) O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.” representando “testemunho material com valor de civilização ou de cultura.”
Consideramos que os pressupostos acima referidos encontram-se verificados no caso em apreço.
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