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Anti corrupção no desporto, por uma verdade desportiva para todos.

Para: Exm Senhor Presidente da República, exm Senhor Primeiro ministro, Exm Senhor secretário geral do desporto, PGR (procuradoria geral da República) órgãos competentes de regulam o futebol e o desporto em geral.

Pessoas colectivas passam a responder por crimes. Criados os crimes de tráfico de influências e associação criminosa
O nosso objectivo (Anti-Benfica )sobre corrupção desportiva que prevê a responsabilização criminal de pessoas colectivas (clubes de futebol e DAS )e a criação dos crimes de tráfico de influências e associação criminosa, ausentes da legislação referente a agentes desportivos, foi aprovado esta por unanimidade querendo aoenas e só que se faça valer a lei.
A proposta foi agora votada na generalidade na Assembleia da República, tinha sido aprovada em Conselho de Ministros a 30 de Novembro e faz parte da reforma do executivo ao nível do Direito Penal.
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Entre outras matérias, o diploma prevê a responsabilização criminal das pessoas colectivas e a criação dos crimes de tráfico de influências, de associação criminosa e de branqueamento de capitais, ausentes da actual legislação no que se refere a agentes desportivos.
Agrava ainda as penas para os crimes já previstos na actual legislação, como o de corrupção activa ou passiva praticados por agentes desportivos.
A proposta do (Amto Benbenfica) prevê também a criação de uma unidade da PJ para combater a corrupção desportiva.
O projecto de combate à corrupção e defesa da verdade desportiva», que prevê o agravamento de penas e a punição de crimes cometidos por pessoas colectivas, foi igualmente aprovado na generalidade.
No agravamento das penas, o Anti Benfica propõe que o crime de corrupção passiva de praticante desportivo passe a ser punido com cinco anos de prisão, em vez dos actuais dois, e o de corrupção passiva de árbitros ou dirigentes desportivos passe de quatro para oito, além disso a perda de pontos, mediante os jogos oororridos nessas circunstâncias e a descida de divisão .
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No primeiro caso, a corrupção activa será punida com cinco anos, em vez de três, e no segundo com cinco, por oposição aos actuais quatro.
O diploma propõe igualmente que passem a ser punidos os crimes de corrupção activa ou passiva de clubes e associações desportivas, ao contrário do que acontece com a actual legislação, que só prevê crimes de pessoas singulares.
O projecto do Anti Benfica propõe ainda que seja consagrada a incompatibilidade de participação de magistrados judiciais em órgãos estatutários, disciplinares e judiciais de clubes, associações e sociedades anónimas desportivas, no âmbito do desporto profissional.




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Esta petição foi criada em 12 junho 2017
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