Pela Continuidade do Parque Canino das Lameiras
Para: União de Freguesias de Nogueiró e Tenões; Câmara Municipal de Braga
Pela Continuidade do Parque Canino das Lameiras (Braga, Portugal)
Apenas após três meses desde sua abertura em Março de 2017, os usuários do Parque Canino das Lameiras depararam-se esta semana com o seguinte aviso afixado na entrada: “Avisam-se a todos os utentes que por ordem da Entidade Sanitária o Parque Canino vai ser encerrado. A Junta está à procura de Alternativas.” No entanto, questionada sobre o parecer da “Entidade Sanitária”, a Junta de Freguesia explicou que o parecer apenas sugere o encerramento, uma vez que não foi pedido previamente à abertura do parque, e não por razões sanitárias em concreto.
Deste modo, tal parecer não é entendido como motivo válido para encerramento do parque. Nota-se que há pelo menos mais dois em Braga (Picoto, Fontainhas), para além de diversos outros espalhados pelo país (cf., por exemplo, alguns existentes em Lisboa, abaixo).
O aviso causou surpresa dado que na altura da sua inauguração, tal como publicado no Diário do Minho (26/03), o presidente da União de Freguesias de Nogueiró e Tenões explicou que o parque era uma obra necessária, “referindo-se concretamente ao parque urbano canino”. Na mesma entrevista, o presidente esclarece que “(…) num espaço que antigamente era um amontoado de ervas, que já era utilizado pelos cães, criando vários problemas, «que só dava prejuízo», e que obrigava a Junta a cortar a erva, sem qualquer tipo de uso, nasceu este equipamento. Acrescenta, ainda, que “criámos um parque canino, onde proporcionamos todas as condições para que os animais se entretenham e brinquem. Os animais estão o dia inteiro dentro dos prédios e, ao fim do dia, podem vir aqui dar uma corrida», sustentou.” (Diário do Minho,26/03, grifo nosso. http://www.diariodominho.pt/conteudos/67872)
Ao mesmo tempo, a legislação vigente não deixa dúvidas quanto à criação desses espaços: “As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.” (Art.º 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
Considerando ainda que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza” (Lei n.º 8/2017, Artigo 201º-B) e que “Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas (de comportamento), devendo o mesmo permitir: a prática de exercício físico adequado; a fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.” (Liga Portuguesa dos Direitos do Animal), solicitamos o vosso apoio neste abaixo-assinado.
Veja alguns exemplos do potencial que têm os parques caninos:
- Parque Canino Silva Porto (Mata de Benfica, Lisboa)
http://retalhosdebemfica.blogspot.pt/2013/09/requalificacao-do-parque-silva-porto.html
- Parque Canino do Campo Grande (Lisboa)
https://www.doglink.pt/noticias/primeiro-parque-canino-da-cidade-de-lisboa
http://videos.sapo.pt/I0pNAUvAo78lNnKOQ9j0