REFORMA ANTECIPADA PARA DESEMPREGADOS
Para: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da Republica,
Assistimos diariamente a considerações sobre a idade e tempos de carreira contributiva, para aceder à reforma antecipada com maior ou menor penalização.
Sem nada a opor a qualquer medida que possa permitir a quem trabalhou durante uma vida, usufruir dos seus últimos anos de vida a um descanso merecido, porém, não podemos esquecer aqueles que na situação de desemprego de longa duração também tiveram carreiras contributivas, mas que se vêm impossibilitados de aceder à reforma antecipada, mesmo que tenham trinta, quarenta ou mais anos de descontos.
Falamos daqueles que não tiveram carreiras contributivas para a Segurança Social, mas que não deixaram de contribuir.
Senhor Presidente, tome-se como exemplo um trabalhador na situação de desempregado de longa duração, com 60 anos de idade e 44 de carreira contributiva para o fundo de pensões da Banca. Este trabalhador atualmente se solicitar a reforma antecipada, será penalizado até aos 66 anos e três meses de idade, conforme estipula o ACT da Banca, nas suas clausulas 98 e 99.
Se tivesse uma carreira contributiva para a Segurança Social, a penalização seria até aos 62 anos, artigos 57 e 58 do Decreto-Lei 220/2006, ou seja, menos 25,5% de penalização.
Excelentíssimo Senhor Presidente, temos presente que não será descabido dotar o Decreto-Lei 220/2006 de clausula, onde se incluam todos os regimes contributivos com as mesmas condições que estão plasmadas no referido Decreto-Lei, com a devida salvaguarda daqueles que disponham de condições mais favoráveis.
Queremos fazer notar que não pedimos a total isenção de penalizações, pedimos somente que nos seja dada a equidade que os nossos representantes sindicais, não souberam, ou não quiseram salvaguardar.
Certos que Vossa Excelência, saberá atestar a justiça deste nosso pedido, somos com toda a consideração,
P' Bancários desempregados
Albano Lourenço Jerónimo