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Construção de um Centro de Recolha Oficial de Animais (sem abate) em Bragança

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Bragança

Perante a aprovação governamental da Lei n.º 27/2016, que estabelece a proibição de abate de animais como forma de controlo da população, e da alteração ao Código Civil, que atribui aos animais um estatuto de “seres vivos dotados de sensibilidade” e “objecto de proteção jurídica”, entendemos que este é momento para Bragança ter o seu próprio Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA), sem abate, que poderá funcionar em plena articulação com o Canil Intermunicipal de Vimioso.

Consideramos que,

- Este novo CROA de proximidade permitirá envolver a sociedade civil brigantina e as Associações Zoófilas no cumprimento da legislação, na salvaguarda do bem-estar animal e da defesa da Saúde Pública;

- Uma grande parte dos problemas que afetam negativamente os animais de companhia, tais como: o abandono, negligência e abuso/maus tratos, o seu comércio em lojas e feiras e as condições em que este acontece, manifestam-se localmente e podem ser prevenidos, impedidos e solucionados;

- Segundo a legislação em vigor, compete à Câmara Municipal cumprir e fazer cumprir as diversas disposições legais de proteção dos animais, podendo e devendo as Associações ou Grupos Zoófilos colaborar na procura de soluções.

O Presidente da Câmara Municipal é o responsável pela aplicação da legislação, pela garantia de que os serviços e agentes municipais respondem por esta obrigação e pela disponibilidade de meios e condições para que haja uma efectiva proteção dos animais. Bragança está associada ao Canil Intermunicipal de Vimioso, que se situa a 50 km de Bragança e a 1 hora de viagem. Apesar de terem considerado vantajosa a associação em termos de rentabilização de recursos materiais e humanos, é o concelho que mais animais coloca no canil. Por tal, consideramos haver muitas desvantagens e perda de eficácia no trabalho realizado com os animais.
Conscientes da importância que o Presidente da Câmara deve desempenhar na prevenção e resolução dos problemas que afetam os animais de companhia, vimos alertar V. Exa para o quão importante consideramos, na qualidade de munícipes, eleitores e contribuintes, a proteção animal a nível municipal e solicitar-lhe que assuma a proteção dos mesmos e implemente uma autêntica Política Municipal de Proteção Animal.

OS SIGNATÁRIOS, atendendo ao estatuído na Lei 92/95, de 12 de setembro, no Dec. Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e na Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011, de 25 de fevereiro, REQUEREM:

1. A criação de um Centro de Recolha Oficial de Animais em Bragança, de acordo com a Lei em vigor, onde os animais abandonados, errantes e em risco, possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adoção responsável;

2. A urgente e extremamente necessária criação de uma equipa formada e especializada na recolha e captura de animais, de acordo com métodos que respeitem o bem-estar animal;

3. A implementação de programas de esterilização obrigatória para todos os animais errantes/ abandonados capturados;

4. A identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática, entregam ninhadas de cães e gatos para abate, com vista a que se preceda à esterilização das fêmeas que procriam;

5. A efetivação de parcerias com as associações e grupos zoófilos locais, com vista criar uma rede de famílias de acolhimento temporário (FAT), que em caso de sobrelotação dos centros de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do animal, bem no trabalho de adoção dos mesmos;

6. A abertura do Centro de Recolha Oficial aos serviços de voluntariado de associações ou grupos zoófilos, nomeadamente aos fins-de-semana, de modo a garantir o acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contatos com possíveis adoptantes;

7. A atribuição de competências de prevenção e fiscalização, conforme legislação nacional em vigor, ao Médico Veterinário Municipal e aos Fiscais que tenham como missão prioritária essas funções;

8. A criação de um Regulamento Municipal de Proteção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de proteção dos animais, com um sistema contraordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infrações às disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de proteção dos animais.

As verbas para a implementação destas medidas seriam, em parte as resultantes de coimas, as dos registos e outras destinadas pelos Municípios ao bem-estar animal e saúde pública.
Estamos convictos que a saúde e o bem-estar de animais e população é nosso comum desejo e na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Câmara e da Assembleia Municipal a devida consideração.


Atenciosamente
Associação Amicus Canis - AMICA



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Esta petição foi criada em 23 maio 2017
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