Obrigatoriedade de equipamentos para mudar fraldas em restaurantes e edifícios públicos
Para: Presidente Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
O grupo de cidadãos abaixo assinados, vem por este meio requerer que seja legislada a obrigatoriedade de instalação de equipamentos para mudança de fralda (vulgo trocadores) ou fraldários em todos os estabelecimentos comerciais que preparam e servem refeições bem como em todos os edifícios de uso público, em locais de acesso ao sexo feminino e ao sexo masculino, assegurando que são acessíveis a toda a família.
Consideramos que os incentivos à natalidade também passam pela criação de condições mínimas para atender as crianças e seus cuidadores, sendo que o uso de fralda e a sua troca fazem parte das necessidades básicas de uma criança e a sua logística deve ser acautelada, digna e acessível a todos.
Neste contexto, pretendemos que seja prevista a obrigatoriedade para novos estabelecimentos e a dos estabelecimentos já existentes adaptarem as instalações sanitárias para serem utilizadas na mudança de fraldas, num prazo de 6 meses, sendo que o não cumprimento da lei deveria ser objeto de multa.