Pela reposição da anterior fórmula do fator de sustentabilidade da Segurança Social
Para: Assembleia da República, diferentes Grupos Parlamentares e ao Governo
Solicitar à Assembleia da República, aos diferentes Grupos Parlamentares e ao Governo que a cada um, no âmbito dos poderes que lhes estão conferidos, pela Constituição da República e da Lei, que:
procedam à reposição da anterior fórmula do fator de sustentabilidade alterada pelo anterior Governo pelo Decreto-Lei 167-E/2013 de 31 de dezembro através da alteração do ano de referência inicial da esperança média de vida aos 65 anos, que passou do ano de 2006 para o ano de 2000.
A alteração da EMV aos 65 anos para o ano de 2000 provocou uma alteração brutal do fator de sustentabilidade, veja-se como exemplo no ano de 2014 que seria de 5,43% alterou para 12,34% (alteração para + 6,91%) sendo aplicada de forma vitalícia a todas as reformas antecipadas;
Os trabalhadores que anuíram ao convite das empresas em reestruturação para rescindir os contratos de trabalho, viram os seus postos de trabalho a serem eliminados, mas fizeram-no com a garantia da manutenção das condições previstas no Decreto-Lei 220/2006 que previa a reforma antecipada com a aplicação do fator de sustentabilidade com a fórmula da EMV aos 65 anos no ano de 2006.
Como o anterior Governo contrariamente ao que era habitual não estabeleceu clausula de salvaguarda este novo fator de sustentabilidade foi injustamente aplicado a todas as Pensões de Reforma antecipadas que ocorreram a partir de 01 de Janeiro de 2014. Desta forma estes reformados foram vitimas do princípio da violação das suas legitimas expectativas
Estas regras constituirão um imperativo de Justiça!
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