PELA DIGNIFICAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE
Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
PETIÇÃO PÚBLICA a favor da contagem de tempo de serviço docente, para todos os efeitos legais, do(a)s Educadore(a)s de Infância a prestar serviço em valência de creche.
António José Calado Lucas, Presidente do Sindicato dos Professores da Região Açores, portador de cartão de cidadão com o número de identificação civil 5515790, com domicílio profissional na Canada Nova de Santa Luzia, N.º 21 - Angra do Heroísmo, primeiro signatário da presente Petição Pública, vem, conjuntamente com os abaixo-assinados, solicitar a Vossa Exa. que dê provimento à mesma, nos termos e fundamentos seguintes:
Estando já consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de Dezembro, no seu ponto 5 do artigo 247º, que “Exclusivamente para efeitos do cálculo da graduação profissional, em processo de concurso, é considerado o exercício de funções docentes ….”… “… prestado em estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social, incluindo o prestado pelos educadores de infância em creches,”… e considerando que, como assumido no DRR n.º17/2001/A de 29 de Novembro, “a creche é um meio educativo e de apoio à família que presta cuidados educativos e assistenciais à criança e contribui para a sua socialização, para o seu desenvolvimento global e para o despiste de inadaptações, deficiências e precocidades e para o seu equilíbrio emocional e afetivo”, sendo o(a) educador(a) de infância, o responsável pela coordenação da elaboração e aplicação do projeto educativo, da respetiva atividade educativa e orientação técnica do pessoal docente, assumindo a direção pedagógica (n.º 3, do artigo 45.º do DRR n.º 17/2001/A, de 29 de novembro)) e considerando ainda que:
a creche não é uma valência inferior do sistema educativo, mas antes uma das respostas educativas e pedagógicas que propicia uma estimulação da criança tanto ao nível cognitivo, como motor, emocional e afetivo, tornando-se, assim, essencial para o desenvolvimento harmonioso e global das crianças;
o(a)s Educadore(a)s de Infância são os agentes educativos de excelência no desempenho de funções pedagógicas, que na creche, estruturam o processo de vinculação através da promoção do contacto físico, assim como da interação psicoafectiva que propicia o desenvolvimento sensorial e percetivo da criança;
o(a)s Educadore(a)s de Infância que desempenham funções pedagógicas em valência de creche em instituições educativas do setor privado são também agentes educativos no exercício de uma função de interesse público;
o(a)s Educadore(a)s de Infância a prestar serviço em valência de creche exercem a sua função educativa e desenvolvem um projeto pedagógico promovendo funções técnico pedagógicas de acordo com a sua função docente;
o(a)s Educadore(a)s de Infância a prestar serviço na área da intervenção precoce, no setor publico, desenvolvem a sua pratica pedagógica com a mesma faixa etária, crianças até três anos, e beneficiam do seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais;
Os signatários desta Petição Pública solicitam a intervenção da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, assumindo uma nova resolução, sobre esta matéria, com carácter de urgência, de modo a resolver a lacuna na legislação Regional.
Angra do Heroísmo, 11 de Abril de 2017