Petição para o descongelamento de carreiras na função pública
Para: Assembleia da República
As carreiras na função pública estão congeladas na sua progressão desde 2004-2005, implicando isso a perda de 4 a 5 escalões de aumentos remuneratórios dos salários dos funcionários públicos desde essa data.
Esta politica de baixos salários e falta de expectativa de progressão dos mesmos, tem levado à emigração de muitos funcionários públicos, nomeadamente na saúde, como é o caso dos enfermeiros, em que cerca de 13000 (20% do total de enfermeiros) emigraram nestes últimos 5 anos.
Excepção a esta fuga para o estrangeiro ocorreu apenas nas profissões que apesar da austeridade continuaram a ser revalorizadas em termos remuneratórios, como é o caso por exemplo dos médicos, que tiveram aumentos substanciais dos seus ordenados (aumento de cerca de 1000 euros mensais) apesar da austeridade.
Daqui se depreende, que a revalorização substancial dos ordenados, recuperando assim o valor dos escalões perdidos, é um factor fundamental para assegurar a sustentabilidade da função pública em termos de recursos humanos, para além de ser uma medida de justiça social.
Desta forma, os abaixo assinados vêm por este meio requerer a elaboração de uma Lei ou Dec. Lei, com previsão no orçamento de estado de 2018 que:
• Reponha o valor dos escalões perdidos desde 2004-2005, sendo desta forma os ordenados mensais reposicionados no valor em que estariam se o congelamento não houvesse ocorrido.
• Tal reposicionamento deve estar em vigor já no orçamento de 2018, sendo devido e pago desde 1 de Janeiro desse ano.
• Por este congelamento de ordenados são devidos retroactivos, que deverão ser pagos de uma só vez com o subsidio de férias de 2018, sendo isentos de IRS, como forma de ressarcir a penosidade que o congelamento de ordenados impôs.
• Para garantir os recursos económicos necessários, será aplicado um novo imposto já em 2018, aos principais beneficiários (ou únicos) dos cortes sobre a Função Pública, ou seja, banca e demais instituições do sistema financeiro.
• Este imposto denominado de Imposto de Reposição de Justiça e Dignidade (IRJD), será aplicado na taxa de 2% sobre: a facturação e lucros da banca, taxas cobradas pela banca, valor de imóveis e outros activos da banca, mais valias pagas a accionistas, vencimentos e prémios dos gestores e administradores da banca (neste caso a taxa será de 20%), transacções bolsistas, transferências para Offshore e outros movimentos de capitais.
Sendo Portugal um país que nos últimos anos utilizou grande parte dos seus recursos para resgatar diversos bancos, urge agora e é de toda a justiça, que utilize os seus recursos para repor a dignidade salarial e social dos seus funcionários da administração central e local, isto é, se tanto o país como a sua população à semelhança do que acontece nos países desenvolvidos do mundo, continuarem a querer e a achar necessário a existência de serviços públicos.