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PAGAMENTOS DEVIDOS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DIREITOS DE AUTOR

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Exma. Senhora
Presidente da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores



RÚBEN MIGUEL PACHECO CORREIA, solteiro, maior, contribuinte fiscal nº 270960830, portador do cartão de cidadão nº 14833151, válido até 23-08-2020, emitido pelas competentes autoridades da República Portuguesa, residente na Rua da Estrela, nº2B, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira, na qualidade de primeiro subscritor, vem, conjuntamente com outros subscritores, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9º da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, e no artigo 189º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, exercer o direito de petição, apresentando a petição que anexa sobre os pagamentos devidos pelos estabelecimentos de bar, café, restauração, bebidas e de divertimento nocturno, entre outras associações ou pessoas singulares que pretendam criar dinamização musical, a título de compensação por direito de autor.


Com os melhores cumprimentos,
Rúben Miguel Pacheco Correia

Rúben Correia
Email – [email protected]
Telefone – 919 112 755



Exma. Senhora
Presidente da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores



PETIÇÃO


PAGAMENTOS DEVIDOS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR
DIREITOS DE AUTOR


O crescimento do sector do turismo nos Açores, em resultado duma alteração substancial da política de transportes aéreos, que tornou a Região Autónoma dos Açores mais acessível, permitindo um aumento do número de turistas que visitam e permanecem nas nossas ilhas, é essencial para o crescimento económico dos Açores, para o aumento da riqueza, para o crescimento e fortalecimento do tecido empresarial e para o aumento do emprego.
Os agentes económicos têm reagido ao crescimento do sector do turismo, definindo estratégias de crescimento empresarial, de diversificação da oferta turística ao nível do alojamento, das actividades de lazer e diversão e de animação nocturna.
Em particular nos maiores centros urbanos dos Açores, assiste-se, com agrado, a diversos investimentos na área do lazer, com uma forte vocação turística que, não apenas contribuem para combater a desertificação da malha urbana, como também diversificam a oferta, tornando o destino turístico dos Açores mais atractivo.
Neste particular, há que destacar os investimentos que geraram novos empreendimentos nos sectores dos estabelecimentos de bar, café, restauração, bebidas e de divertimento nocturno que complementam as ofertas de outros sectores do destino turístico Açores.
Muitos destes novos estabelecimentos pertencem a jovens investidores em nome individual ou a sociedades comerciais, cujo capital social é maioritariamente detido por jovens, que vêm no sector do turismo uma boa oportunidade de investimento e de valorização da sua terra.
Os estabelecimentos de bar, café, restauração, bebidas e de divertimento nocturno que transmitam música ou que realizem espectáculos musicais com actuação ao vivo de artistas, ainda que de forma complementar da sua actividade, têm de suportar o pagamento mensal ou trimestral de elevadíssimas quantias, a título de compensação pelos direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Direitos de Autor, que representa os titulares dos direitos de autor e à PassMúsica, que representa os artistas e produtores musicais, titulares de direitos conexos.
Os peticionários não colocam em causa o legítimo direito dos autores e da sua protecção legal, conferida pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março, nem o direito à remuneração pela utilização das suas obras, mas a expressão das compensações cobradas pela Sociedade Portuguesa de Direitos de Autor pela PassMúsica, que atingem valores quase idênticos ao dos arrendamentos dos espaços comerciais, nalguns dos casos.
Tais valores sofrem um considerável e indesejável e incomportável aumento nas situações em que os estabelecimentos proporcionam aos seus clientes espectáculos musicais ao vivo mais do que três vezes por semana, ainda que nunca se verifica a cobrança de bilhete.
Os elevadíssimos valores que os proprietários têm de suportar, constituem um pesado encargo fixo, incompressível – a não ser nos casos em que os estabelecimentos deixem, pura e simplesmente, de transmitir música ou suprimam por completo as actuações musicais ao vivo, empobrecendo uma importante actividade de lazer – que constitui uma severa restrição financeira e impede uma mais intensa actividade de divulgação musical, a maior parte das vezes, dos talentos musicais dos Açores.
Por outro lado, numa Região como a nossa, com diversos cultos religiosos e festivos, tais taxas mencionadas em epígrafe também estendem-se a toda a sociedade, desde as empresas às juntas de freguesia, câmaras municipais, paróquias, associações, escolas, colocando em asfixia todos os ramos de atividade.
Os peticionários pretendem que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprecie o problema colocado e as suas implicações para o desenvolvimento turístico dos Açores, no sector do lazer e da promoção da música e da cultura açorianas, e da preservação dos nossos costumes, tradições, crenças e superstições, sem descurar a protecção dos direitos de autor, coisa que os peticionários não desejam.
Os peticionários pretendem, ainda, com esta petição, suscitar uma intervenção dos Grupos e Representações Parlamentares na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para que, no uso das competências legislativas da Assembleia Legislativa ou no uso do direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República encontrem a melhor forma de promover novos investimentos no sector do lazer e na promoção da música e da cultura, numa extensão a toda a sociedade que, no abuso dos valores aplicados a cima mencionados, coloquem em risco a sua atividade.

Ponta Delgada, 11 de Março de 2017

Rúben Pacheco Correia
Primeiro Subscritor



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Esta petição foi criada em 11 março 2017
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