Trabalho Igual Salário Igual!
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Os trabalhadores com contrato individual de trabalho que prestam serviço em Empresas do Setor Empresarial do Estado, Empresas do Setor Empresarial Local (Municipais), em Hospitais e em Centros de Saúde espalhados por Portugal Continental e Ilhas vêm denunciar o atual panorama legal que os discrimina comparativamente aos funcionários públicos que prestam o mesmo trabalho nestas empresas/organismos/instituições, segundo a quantidade, natureza e qualidade, pondo assim em causa princípios constitucionais, designadamente o princípio constitucional de para Trabalho Igual, Salário igual.
“Artigo 59º. Constituição da República Portuguesa Direitos dos trabalhadores
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.”
É injusta a discriminação de que são alvo estes trabalhadores com contrato individual de trabalho, em que um mesmo Estado lhes impõe um regime remuneratório e uma carga horária diferentes, negando-lhes direitos inerentes aos funcionários públicos quando, simultaneamente, lhes impões obrigações de públicos que não são.
Veja-se, por exemplo, que estes trabalhadores não recebem de acordo com qualquer tabela remuneratória única, podem não ter qualquer tipo de progressão nas respetivas carreiras ou até uma definição das categorias em que se inserem.
Para além disto, não têm um acréscimo de dias de férias em função da antiguidade, não beneficiam de um regime de assistência em caso de doença como o da ADSE e também não gozam do regime de aposentação da Caixa Geral de Aposentações, entre outras diferenças a apontar.
Mas, acima de tudo, o Estado vem ignorando que os trabalhadores com contratos individuais de trabalho não usufruem da apregoada segurança no emprego de que beneficiam os trabalhadores que têm uma relação de emprego público.
Estes trabalhadores sujeitam-se, muitas vezes, a laborar em contexto de precariedade, a despedimentos a pedido para contratação privilegiada, a assédio moral, etc. (…).
Contudo, qual espécie híbrida de trabalhadores que vem a surgir em resultado da bancarrota do país e da intervenção e políticas impostas pela Troika, de natureza público-privada, pese embora a natureza privada do vínculo laboral, este tipo de trabalhadores foi (e continua a estar presentemente) sujeito às restrições decorrentes das várias Leis de Orçamento de Estado de 2011 até hoje, sofrendo cortes salariais e redução/perda de subsídios, congelamento de salários, sendo obrigado a receber o subsídio de Natal em duodécimos!
E, esse mesmo Estado, apesar de ter reposto a carga horária semanal de 35 horas aos seus funcionários públicos, recusa-se a atribuir o mesmo direito, recusa-se a alargar alguns dos direitos básicos (salariais, ADSE, dias de férias por antiguidade, progressão) aos trabalhadores com contrato individual de trabalho que exercem funções iguais aos funcionários com vínculo à função pública em Empresas do Setor Empresarial do Estado, Empresas do Setor Empresarial Local (Municipais), em Hospitais e em Centros de Saúde.
“Artigo 13.º Constituição da República Portuguesa Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Assim, podemos concluir que o Estado está a violar claramente o princípio da igualdade materializado no “dever de tratar o igual de forma igual e o desigual de forma desigual”, consagrado no nº 1 do art. 13.º da CRP.
O sentimento de revolta e de injustiça decorrente da coexistência de diferentes regimes de trabalho nas mesmas empresas/organismos/instituições públicas tem provocado uma crescente instabilidade com impacto direto negativo no funcionamento dos serviços, no desempenho e motivação dos trabalhadores e no atendimento à população!
Neste contexto perdem estes trabalhadores, perdem os cidadãos, perde o próprio Estado!
Apelando ao fim desta flagrante discriminação dos profissionais do Setor Empresarial do Estado, das Empresas do Setor Empresarial Local (Municipais), dos Hospitais e dos Centros de Saúde com contrato individual de trabalho espalhados por Portugal Continental e Ilhas, vimos por este meio pedir ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e Exmo. Senhor Primeiro Ministro, que tenham em consideração esta petição e façam cumprir os atrás enunciados direitos constitucionais.