VOTO DE ANGOLANOS NA DIÁSPORA
Para: Exmo. Senhor Presidente da República e Chefe do Executivo José Eduardo dos Santos
Saudações,
Visto que se aproximam as eleições gerais em Angola, os angolanos a residir no estrangeiro vêm por meio desta Carta Aberta/Petição Pública informar que se estão a preparar para votar enquanto forma de participar na vida pública (art. 52.º CRA) através das eleições, isto votando, pois é um direito consagrado também constitucionalmente (art. 54.º CRA).
Passados 5 anos desde as eleições de 2012, na qual os angolanos na diáspora não tiveram direito de votar, não se compreende que até ao momento não esteja assegurado o voto no estrangeiro.
A Constituição da República de Angola, no seu artigo 57.º é claro: “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição […]”. Não há na CRA proibição do voto de angolanos na diáspora.
O princípio da igualdade, de âmbito constitucional (art. 23.º), deve ser respeitado pelas autoridades angolanas, e, neste caso, o respeito passa por criar condições para que haja votação no estrangeiro e não alegar ainda falta de condições sete anos passados desde a entrada em vigor da actual Constituição.
Subscrevemo-nos