Por reformas justas e reconhecimento de profissão de desgaste rápido para os trabalhadores das pedreiras.
Para: Ex. mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Considerando as penosas condições laborais dos trabalhadores de pedreiras, facto reconhecido por inúmeros estudos e desde os anos 70 do século XX pela legislação portuguesa, vimos solicitar a V/ Excelência disposições que criem mecanismos legais que permitam um regime especial para estes trabalhadores.
O trabalho com a pedra desde logo sugere dureza nas condições de trabalho. Mas não é isso que está em causa. Aspereza encontram os trabalhadores de pedreiras nos efeitos que as funções profissionais que cumprem no dia-a-dia causam na sua saúde e na diminuição da sua esperança de vida.
A maioria dos trabalhadores de pedreiras laboram desde muito jovens e estão sujeitos a uma carga horária excessiva; trabalham em situações climatéricas adversas, inalando resíduos que se acumulam nos pulmões deixando-os com mazelas muitas vezes mortais; desgaste nas articulações, problemas auditivos, um sem número de males atingem estes trabalhadores, prejudicam a sua qualidade de vida, afetam a sua sociabilidade; os trabalhadores de pedreiras são levados a dramáticos estados psíquicos e emocionais.
Pretende-se:
.Consagrar o estatuto de desgaste rápido para o trabalhador de pedreiras.
.Baixar a idade da reforma destes trabalhadores.
.Que todo o trabalhador após 40 anos de desconto para a segurança social possa reformar-se, sem qualquer perda de direitos ou regalia.
.Redução de carga horária semanal igual (ou proporcional) à percentagem de falta de capacidade declarada por atestado médico de incapacidade multiuso, sem redução da remuneração ou prejuízo de outras prerrogativas.
Assim, os abaixo-assinados, ao abrigo da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto e respectivas alterações vêm requerer a Intervenção da Assembleia da República