Nuno Miguel Oliveira de Carvalho, residente na Av. Jaime Cortesão, nº 90 – 3º A, 2910, Setúbal, portador do Cartão de Cidadão nº 11879839, válido até 11-02-2018, e do número de identificação fiscal 209055260, com o endereço de correio eletrónico:
[email protected], vem, em seu nome e dos cidadãos abaixo assinados, e ao abrigo do disposto no artigo 52º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 1º e ss. da Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei 6/93, de 1 de março, pela Lei 15/2003, de 4 de junho e pela Lei 45/2007, de 24 de agosto, e do artigo 51º do Regimento da Assembleia Municipal de Setúbal, que consagram o Exercício do Direito de Petição, solicitar a V. Ex.ª a apreciação da presente petição pública para redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
Assim;
CONSIDERANDO QUE:
I. O Município de Setúbal celebrou, no final de 2003, um Contrato de Reequilíbrio Financeiro, autorizado pelo Despacho Conjunto n.º 1068/2003, de 16 de Novembro;
II. Desde então, a Câmara Municipal de Setúbal, ao longo dos anos tem justificado a manutenção da taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com uma alegada obrigação decorrente desta situação;
III. No entanto, em Março de 2015, a Direcção-Geral das Autarquias Locais veio esclarecer e afirmar que o Contrato de Reequilíbrio Financeiro não impõe à Câmara Municipal de Setúbal a obrigatoriedade de aplicar a taxa máxima do IMI em Setúbal;
IV. apesar de todos os esclarecimentos prestados pela Direção Geral das Autarquias locais, veio a Câmara Municipal de Setúbal defender-se com um parecer pedido pela mesma Câmara Municipal e que coloca em causa esse entendimento, continuando assim a manter a aplicação da taxa máxima de IMI no concelho;
V. Que alguns meses depois, em 20 de Novembro de 2015, e para que dúvidas não houvesse o Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e o Senhor Secretário de Estado da Administração Local emitiram um despacho conjunto, onde reiteram que a Câmara Municipal de Setúbal, podia se assim o entendesse reduzir a taxa de IMI aplicar no seu concelho, pois não existia nenhuma obrigatoriedade de fixarem a taxa de IMI no máximo;
VI. Que a 27 de Outubro de 2016 os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pelo Círculo Eleitoral de Setúbal requereram ao atual Governo um esclarecimento sobre esta posição da Câmara Municipal de Setúbal;
VII. Que o IMI sempre foi o mais alto no concelho de Setúbal e o mais alto do país;
VIII. Que, em Novembro de 2015, a Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, eleita pela CDU, afirmou que iria reduzir o IMI e depois não cumpriu essa mesma promessa;
IX. Que, por duas ocasiões, as duas entidades que tutelam esta matéria esclareceram que a Câmara Municipal podia reduzir a taxa de IMI a aplicar no concelho de Setúbal;
X. Que o atual Governo suportado pelo Partido Socialista, Partido Comunista Português, Partido Ecologista “Os Verdes” e Bloco de Esquerda, até à data ainda não se pronunciou sobre os pareceres do anterior governo, que referem que a Câmara Municipal de Setúbal não está obrigada a aplicar a taxa máxima de IMI;
XI. Que as famílias que residem no concelho de Setúbal pagam em Setúbal a taxa de IMI mais alta do país;
XII. Assim, num contexto socioeconómico em que as famílias e as empresas do concelho se encontram mais suscetíveis a dificuldades, fruto de uma escassa empregabilidade e um constante aumento da carga fiscal, imperativo se torna lutar pela melhoria do bem-estar social dos cidadãos, apelando aos órgãos municipais que reduzam os impostos municipais e dessa forma garantam algum alivio financeiro às famílias Setubalenses e Azeitonenses;
XIII. Que por todo o exposto, é fundamental que os cidadãos se unam para exigir ao poder local que faça um bom uso do poder que lhe foi conferido pelos cidadãos que os elegeram, tomando as medidas necessárias e adequadas a beneficiar os cidadãos Setubalenses e Azeitonenses, aliviando a carga fiscal que sobre eles impende em vez de imporem medidas que prejudicam e agravam a saúde financeiras desses mesmos cidadãos;
XIV. Que daqui resulta claro que o Município de Setúbal não está obrigado a aplicar a taxa máxima de IMI e a manutenção dessa situação é consequência da vontade política da maioria da Câmara Municipal.
Face ao supra exposto, os abaixo assinados, vêm pela presente petição, exigir à Assembleia Municipal de Setúbal que nos termos do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) e no uso das suas competências, apresente e aprove as seguintes propostas para redução das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos termos que a seguir se indicam:
a) Redução da taxa de IMI aplicar no Município de Setúbal, relativamente aos prédios urbanos, para 0,40%;
b) Aplicação do chamado IMI Familiar no Concelho de Setúbal, aplicando as seguintes minorações nas taxas de IMI::
i. Para as famílias com 1 depende a cargo aplicar uma minoração na taxa de IMI, de 5%;
ii. Para as famílias com 2 dependes a cargo aplicar uma minoração na taxa de IMI, de 7,5%;
iii. Para as famílias com 3 dependes a cargo aplicar uma minoração na taxa de IMI, de 10%.
Na certeza de que aprovação destas propostas determinarão uma justiça fiscal mais equitativa no nosso concelho, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.