Conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal
Para: Público em geral
Objetivando uma alteração da licença da paternidade, de modo a que esta se aproxime mais à licença da maternidade, propomos alterações que permitam que os pais, em Portugal, possam gozar uma licença de parentalidade semelhante às dos pais que vivem em países onde é prezada a igualdade entre a figura paternal e maternal, tal como o caso da Noruega. Deste modo, propomos medidas concretas, visando uma aproximação da lei da paternidade portuguesa à já referida lei norueguesa:
- Aumentar os dias de licença obrigatória dos pais, que actualmente é de 15 dias, para 25 dias;
- Assegurar, com a obrigatoriedade destas medidas, que os pais tenham a oportunidade de gozar a sua licença de paternidade sem serem prejudicados no que concerne à progressão da sua carreira;
- Após os 25 dias de licença exclusiva do pai, um acréscimo de 15 dias que possam ser gozados simultaneamente com a mãe.
Pretendemos, assim, criar um maior equilíbrio entre a licença de maternidade e a licença de paternidade. As entidades empregadoras não necessitam de fazer distinção entre os progenitores, na altura da candidatura a um posto com receio que tenham um filho, o que providencia maior equidade entre ambos os géneros.