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Petição para que se garantam os Direitos Humanos dos Cidadãos Portugueses no Reino Unido

Para: Presidente da Assembleia da República

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Notícias vindas a público por variados órgãos de Comunicação Social (Correio da Manhã, 07.04.2014; Jornal Público, 09.06.2014; Diário de Notícias 13.04.2016; Visão, 04.05.2016; e TVI 24, 10 e 11 de outubro 2016) têm dado conta da forma como os Serviços Sociais do Reino Unido atuam sobre as famílias portuguesas, nos casos em que se abre a mera possibilidade de um «futuro dano emocional» à(s) crianças(s).

Desde janeiro de 2016 e até hoje, foram já retiradas dezassete crianças às suas famílias de origem portuguesa – cidadãos europeus, portanto -, juntando-se às outras trinta de 2015 que estão em famílias de acolhimento ou que já seguiram para adoção, através de agências de adoção de natureza privada.

Décadas de pesquisa demonstraram que as famílias desempenham um papel central no desenvolvimento harmonioso das crianças. Os progressos adquiridos nos domínios das ciências sociais e do comportamento, da neurociência e da biologia molecular, têm permitido aprofundar o nosso conhecimento acerca do desenvolvimento da Criança e de como os primeiros anos de vida comprometem a forma como a aprendizagem, o comportamento e a saúde física e mental se efetivam no futuro (SHONKOFF:2010, pp 357 – 367).

Os casos que são do domínio público - e outros, que idênticos não chegam ao conhecimento das autoridades portuguesas ou dos media - apresentam indícios de graves violações dos Direitos Humanos e mais restritamente dos Direitos da Criança.

Tendo em conta os Direitos e Deveres Fundamentais do cidadão português e:

1. Considerando o Artigo 14º da Constituição da República Portuguesa que determina que o cidadão português que se encontra a residir no estrangeiro goza da proteção do Estado para o exercício dos seus direitos e dos seus deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país;

2. Considerando que o Artigo 20º da Constituição da República Portuguesa determina o dever de proteção no acesso ao Direito e à Justiça na defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos em todo o território nacional.

3. Considerando que o Consulado Português é território nacional;

Tendo em conta a legislação internacional e:

4. O Artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que determina para todas as pessoas o acesso ao Direito e o recurso às jurisdições contra os atos que violem Direitos Fundamentais reconhecidos pelas Constituições e pela Lei;

5. O Artigo 12º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que impede as intromissões arbitrárias na vida privada, na família, no domicílio ou na correspondência; .

6. O Artigo 8º e 20º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, que – completando-se - realçam a obrigação dos Governos no que refere à proteção da identidade da criança, designadamente às relações familiares;

7. Considerando que o exercício do Direito Fundamental como a liberdade de circulação e de residência expressos na Carta dos Direitos Fundamentais do Cidadão Europeu (art.º 24) não deveria ameaçar o direito à vida familiar das crianças;

8. Considerando que as crianças cujos pais exercem o Direito de Livre Circulação têm o direito de manter as suas relações pessoais com os progenitores ao abrigo do Artigo 24º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia;

Nós, Cidadãos, face às notícias veiculadas através dos Órgãos de Comunicação (TVI, Correio da Manhã, Visão e Público) e a todos estes considerandos, exigimos que seja dado apoio jurídico aos portugueses que se encontram ou venham a encontrar nas situações reportadas pela Comunicação Social.

Lisboa, 2016.10.11



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Esta petição foi criada em 11 outubro 2016
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