Hora de EMRC igual à das outras disciplinas
Para: Professores, encarregados de educação, pais
O Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, sob a organização curricular sugere uma matriz curricular onde, para efeitos exemplificativos, a carga horária semanal das disciplinas é de 45 minutos.
No despacho de lançamento desse ano letivo, Despacho normativo n.º 13-A/2012, o legislador estabelece no art.º n.º 2, 1-b) que:«Hora», o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação
pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino.
A disciplina de EMRC tem afixada a hora letiva em 45.º minutos enquanto que às outras disciplinas lhes foi atribuído o tempo de 50 minutos. Ora, nas escolas em que tal acontece, os docentes de EMRC estão a lecionar mais 5 minutos de forma gratuita e, por via disso têm em média mais duas turmas.
Num total, estes docentes estão a dar ao estado mais 150 minutos de forma gratuita.
Será que os docentes de EMRC são diferentes dos restantes?!
Serão eles cidadãos de segunda categoria?!
Entendemos que a legislação em vigor viola o princípio da igualdade entre todos os cidadãos e trabalhadores do Estado Português.