Abuso relativamente ao estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhor Primeiro Ministro, Deputados da Assembleia da República e Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
O objetivo desta PETIÇÃO PÚBLICA é o de considerar o estacionamento abusivo nos lugares reservados a Pessoas com Deficiência como uma contraordenação grave, que implique pelo menos a perda de dois pontos no novo sistema Carta por Pontos.
O sistema da Carta por Pontos entrou em vigor e vai atribuir a cada titular de carta de condução 12 pontos iniciais. Estes pontos são descontados por cada contra-ordenação ou crime rodoviário cometido.
Este novo sistema torna mais fácil a perda da carta, porque inclui para efeitos de cassação do título de condução não só as infrações graves e muito graves, como também os crimes rodoviários.
Até aqui o processo administrativo, decidido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e o processo-crime, nas mãos dos tribunais, eram autónomos e só as contra-ordenações graves e muito graves é que contavam para efeitos de cassação da carta.
A partir de agora, além das contra-ordenações graves (que implicam perda de dois ou três pontos) e das muito graves (que implicam a perda de quatro ou cinco pontos) também vão contar os crimes rodoviários, que vão descontar metade dos pontos atribuídos inicialmente a cada condutor. Ou seja, independentemente da sanção atribuída pelos tribunais, o condutor que for condenado por um crime rodoviário vai perder pontos na carta.
De momento podem perder-se pontos se as contra-ordenações se enquadrarem numa das seguintes áreas: Álcool, Circulação, Documentação, Manobras, Sinalização, Passageiros, Ultrapassagens e Velocidade.
Considerar o ESTACIONAMENTO ILEGAL como uma área sujeita à perda de pontos e não apenas a uma multa, pode ser um fator inibidor deste tipo de prática. O abuso relativamente ao estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência é ainda mais grave, porque no limite pode impedir que um cidadão que se desloque numa cadeira de rodas possa parquear o seu carro. Os lugares reservados a pessoas com deficiência são específicos na sua dimensão, exatamente para permitirem, por exemplo, a saída para uma cadeira de rodas. Para além do mais é uma questão de civilidade e de compromisso de uma sociedade que se pretende que seja inclusiva e solidária.
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Actualização #5 MENOS 2 PONTOS
Criado em 23 de agosto de 2017
O estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência passou a ser considerado uma contraordenação grave, o que equivale, em caso de infração, à uma dedução de dois pontos na carta de condução.
Publicada em Diário da República no dia 7 de julho de 2017, a nova lei entrou em vigor no último sábado, dia 8 de julho de 2017.
Para além da dedução de dois pontos na Carta por Pontos, os infratores ficam sujeitos a sanções acessórias, como o pagamento de uma coima e à inibição de conduzir no mínimo de um mês a um ano. Como no caso de qualquer outra contraordenação grave, o incidente fica registado por cinco anos no seu cadastro rodoviário.
Consulte a Lei n.º 47/2017
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Actualização #4 Conseguimos!
Criado em 16 de fevereiro de 2017
A Assembleia da República já traduziu em Lei a substância desta Petição Pública - a do abuso sistemático da ocupação indevida dos lugares reservados a pessoas com deficiência - que muitos cidadãos com mobilidade reduzida já há muito tempo vinham assinalando. Os deputados legislaram no sentido de penalizar este tipo de comportamento.
Foram aprovadas, com o voto favorável de todos os grupos parlamentares, propostas de lei relativas ao estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, vulgarmente denominados por Lugares para Deficientes, que prevêem, nomeadamente, a gratuitidade do parqueamento em certos locais, a existência obrigatória destes espaços e a PENALIZAÇÃO POR USUFRUTO ABUSIVO.
Foi alterado o Código da Estrada, no seu artigo 145.º, para considerar o estacionamento abusivo dos lugares reservados a pessoas com deficiência, como uma Contraordenação Grave.
Neste sentido, ao se considerar este comportamento como uma contraordenação grave, a pessoa que o pratica, para além de ter de pagar a respetiva coima, fica sujeita a sanções acessórias como a inibição de condução no mínimo de um mês a um ano e a retirada de 2 pontos na carta de condução, ficando, ainda, o incidente registado por cinco anos no seu cadastro rodoviário.
OBRIGADO a todos os que assinaram esta Petição e que desse modo contribuíram para dar eco a esta causa.
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Actualização #3 A caminho das 4000 assinaturas
Criado em 12 de outubro de 2016
O sucesso desta Petição Pública pode contribuir para minimizar um problema recorrente na nossa comunidade, a falta de respeito para com aqueles que têm mobilidade reduzida temporária ou permanente.
Obrigado pela vossa contribuição.
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Actualização #2 Mais de 2000 já assinaram
Criado em 30 de agosto de 2016
Nestas duas semanas já reunimos mais de 2.000 assinaturas!
Obrigada a todos os que, de alguma forma, têm contribuído para dar notoriedade a esta petição. Com as vossas assinaturas e com as vossas partilhas, teremos, certamente, mais hipóteses de colocar o tema na agenda pública. Por favor, PARTILHEM.
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Actualização #1 Petição VÁLIDA
Criado em 30 de agosto de 2016
Para que esta petição possa vir a ser debatida pelos órgãos competentes, nomeadamente pelo Parlamento, é necessário que ao assinar a petição indique o seu nome completo e que indique o número do seu BI ou CC. Obrigado
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Assinaram a petição
3 829
Pessoas
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