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Concurso de Colocação dos Recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar – Abril 2016

Para: Recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar – época Abril 2016

Os abaixo-assinados Recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar que integraram o Curso XL desta especialidade vêm, pela presente petição, alertar V. Exas. para os factos gravosos que ocorreram no âmbito das provas curriculares, teóricas e práticas deste curso que se realizaram no mês de Abril 2016.
Ao longo da realização dos sobreditos exames, os abaixo-assinados foram confrontados com as seguintes situações:
• As notas obtidas nos estágios efetuados ao longo do internato passaram a ser contabilizadas na média final, facto que deveria ter sido estabelecido no início do internato e não no final, como sucedeu;
• Existência de regras de elaboração de Curriculum Vitae (CV) diferentes entre as várias coordenações de internato médico de MGF do país, nomeadamente o estabelecimento do limite máximo de 50 páginas para todo o CV na região de Lisboa e Vale do Tejo, enquanto que na região Norte o limite máximo estabelecido foi de120 páginas para o Volume 1 e ausência de limite para o Volume 2 do CV. Tal implicou uma díspar carga de trabalho na sua execução e um respetivo exame curricular muito diferente entre as várias zonas do país.
• Por motivos nunca explicados, nos exames curricular e prático houve troca da ordem dos candidados;
• A bibliografia do exame teórico foi publicada no final do internato médico de MGF para o presente curso, tendo contribuído para a diminuição da nota média dos candidatos desta época;
• Os abaixo-assinados constataram, mediante comparação, a existência de uma disparidade nos critérios de avaliação utilizados pelos vários júris, quer nos exames curriculares quer nos práticos (exemplo: grelhas de avaliação diferentes entre os júris).
• Nas Provas Práticas, que decorreram ao longo de duas semanas, foram apresentados casos clínicos repetidos, gerando inequívocas desigualdades entre os Candidatos avaliados em diferentes semanas;
• Os Candidatos foram informados, no mesmo dia da Prova Teórica, que a eventual contestação de perguntas seria feita durante o tempo da própria prova;
• No Exame Teórico não foi facultado o enunciado após a realização da prova nem, após a correção, e não foi disponibilizado publicamente aos Examinandos um documento contendo os critérios de correção e a chave das respostas consideradas como corretas;
• Atento o referido no ponto anterior, houve Examinandos a quem, na sequência de insistentes pedidos para o efeito, foi lido o enunciado e mencionadas apenas as respostas erradas mas não aquelas consideradas como correta nos casos concretos; outros Examinandos houve a quem, apesar de pedidos igualmente insistentes, não foi fornecida qualquer informação relativamente à correção do seu exame;
• Há casos de Examinandos a quem foram fornecidos certificados das provas incompletos em que apenas se disponibilizava metade da ata em questão, estando o restante conteúdo em falta ou ocultado;
• Os Examinandos da ARS/Coordenação do Internato de MGF da Zona Norte, foram avaliados quantitativamente até às décimas e não às centésimas, como se encontra previsto no regulamento do exame e realizado na região Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul;

Tais factos, se não forem objeto de retificação futura, atentarão contra os princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência que necessariamente devem nortear e enformar os exames de especialidade enquanto provas públicas que constituem o meio de acesso exclusivo à profissão médica especializada, causando assim graves e eventualmente irremediáveis prejuízos aos Examinandos.
Desta forma e para o efeito, os recém-especialistas pretendem ver postas em prática as seguintes medidas:
1. Para a seriação dos candidatos, as notas de final de especialidade deverão ser ordenadas de acordo da seguinte forma:
a. Na região Norte, as notas devem ter um arredondamento até às centésimas;
b. Critérios de desempate explicitados antes da realização do concurso, aquando da publicação de abertura;

2. Solicita-se a regulamentação do Concurso de Colocação dos Recém-especialistas de MGF da época de Abril 2016, deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:
a. Que haja uma ponderação das notas da época Abril 2016, relativamente aos candidatos de anos anteriores, para que estes candidatos (com médias de exames mais baixas) não sejam prejudicados em concursos futuros, dadas as alterações estruturais do exame da especialidade realizadas pela primeira vez.
b. Que se trate de um concurso de âmbito nacional.
c. Que todas as vagas sejam disponibilizadas de acordo com a informação constante no Portal da Saúde,
d. Que as vagas sejam discriminadas por Unidade Funcional;
e. Que a colocação de recém-especialistas de MGF seja prioritária face à contratação de outros profissionais (aposentados, “clínicos gerais”, empresas de prestação de serviços);

3. Solicita-se a regulamentação dos concursos de mobilidade, previamente ao concurso dos recém-especialistas de MGF de abril de 2016, onde deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:
a. Que se trate de um concurso de âmbito nacional e não por ARS;
b. Que sejam assegurados com periodicidade mínima anual;
c. Que decorram previamente aos concursos destinados aos recém-especialistas, entrando em vigor a partir de 2017;
d. Que os recém-especialistas da época de abril de 2016 sejam elegíveis para mobilidade já em 2017;

4. Para a regulamentação dos concursos da carreira de Medicina Geral e Familiar deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:
a. Que sejam considerados quatro concursos anuais diferentes: para recém-especialistas, para mobilidade, para reentrada na função pública e para reformados;
b. Que os especialistas da época de abril 2016 tenham uma ponderação na nota de candidatura em relação aos colegas de concursos mais velhos. Esta ponderação fundamenta-se pela significativa descida das notas devido às novas regras de avaliação instituídas nessa época de exame, bem como a outros fatores que apresentaram inúmeras irregularidades e que culminaram em desigualdades importantes, que não garantem a justiça na seriação.

Os Recém-especialistas abaixo assinados entendem que apenas com a implementação das medidas acima referidas será possível amenizar os efeitos nefastos das todas as irregularidades acima identificadas, as quais, se não forem retificadas, atentarão gravemente contra os direitos e legitimas expectativas dos Examinandos, causando assim prejuízos eventualmente irreparáveis aos mesmos.
Destarte, os abaixo-assinados apelam a V. Exas. para que, no uso das vossas atribuições e competências, deem cumprimento à presente petição implementado imediatamente todas a medidas acima identificadas.

Esperam Deferimento.
Os Abaixo-assinados,



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Esta petição foi criada em 31 maio 2016
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