Alteração a Lei das Armas em Portugal
Para: Todos os cidadãos Portugueses maiores de idade.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO A LEI DAS ARMAS DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PROPOSTA POR: BRUNO PACHECO PEREIRA
DATA DE PROPOSTA: 25/05/2016
1º Ponto
Objeto
Esta proposta, tal como está previsto na Constituição Portuguesa pretende fazer chegar ao parlamento através de petição e acompanha de pelo menos 35.000 assinaturas, uma alteração a lei das armas.
2º Ponto
Destinatários
A seguinte proposta destina-se a qualquer cidadão eleitor com idade igual ou superior a 18 anos, residente em Portugal, que em forma de assinatura concorda com apresentação da seguinte proposta.
3º Ponto
Proposta de Lei
O seguinte projeto pretende autorizar o porte e uso de arma de fogo até 9mm, por qualquer cidadão com idade superior ou igual a 18 anos.
1. Todo e qualquer cidadão com idade igual ou superior a 18 anos, tem o direito e não pode ser negado, exceto quando não cumpra os requisitos, o uso de arma de fogo de calibre máximo de 9mm, para sua própria defesa ou de seus familiares diretos quando em risco de vida de igual forma, ou defesa de seus bens e propriedades quando se justifique e como ultimo recurso.
2. A obtenção deste uso e porte de arma em forma de cartão de armamento, daria ao cidadão o direito de portar a sua arma na via pública, sempre sem munição no cano, e visível, exceto em locais de elevado risco, como Escolas, Bancos, Cinemas, Centros Comerciais entre outros.
3. Este Cartão só pode ser pedido por cidadão com idade igual ou superior a 18 anos, com Registo Criminal sem incidentes, e com avaliação psicotécnica por instituição independente.
4. O pedido de Cartão por parte do cidadão obriga a frequentar formação sobre utilização de armas de fogo, regas de segurança e forma de defesa em caso de risco.
5. Todo o cidadão que obtenha o Cartão de Armamento devera efetuar a renovação do mesmo, todos os anos, passando por avaliação psicotécnica, registo criminal, e conhecimentos sobre a utilização de arma de fogo.
6. Todo o cidadão que tenha Cartão de Armamento, e não cumpra o ponto anterior, é lhe imediatamente retirado o Uso e Porte de Arma, e é emitido mandado de captura da arma de fogo pelas forças policiais.
7. Qualquer cidadão poderá em caso de risco de vida ou como último recurso de defesa usar a arma sem que seja punido por qualquer crime, exceto quando não se conseguir provar que o uso não foi como meio de defesa.
8. O cidadão com Cartão de Armamento apenas pode possuir uma arma de Calibre 9mm, e com registo da mesma.
9. Todo o cidadão que não cumpra o ponto anterior é lhe retirado o Cartão de Armamento permanentemente.
10. O Cidadão que possui o Cartão de Armamento apenas pode utilizar uma arma, e esta é intransmissível a terceiros.
11. A compra de uma arma de fogo, deve obedecer a um sistema electrónico que devera ser criado, onde quando o cidadão compra a arma, as forças policias ficam informadas da compra e do seu registo, tal como Nº de Série, Morada do Comprador, e Nº do Cartão de Armamento, assim como munições compradas.
Esta proposta de Lei deve ter pelos menos 35.000 assinaturas para ser apresentada em parlamento e pedir alteração a lei.
Bruno Pacheco Pereira
27/05/16