Contra a Distribuição de Processos Executivos pelos Agentes de Execução
Para: Agentes de Execução, Empregados Forenses, Solicitadores, Funcionários
Na sequência da publicação do Aviso n.º 5523-A/2016, no Diário da República n.º 82/2016, 1.º Suplemento, Série II, no passado dia 28 de abril, com a proposta de regras de fixação de número máximo para a designação para processos executivos de agentes de execução e sociedades de agentes de execução, têm já sido discutido entre colegas a possibilidade de se optar pela distribuição ao invés da sugerida contigentação.
Essa situação põe em causa os diversos postos de trabalho de funcionários nas Sociedades de Agentes de Execução e de Agentes de Execução que trabalham individualmente, colocando-os numa posição de desemprego e sem saída profissional, dado a já existência de um grande número de profissionais na área.
Quando as Sociedades de Agente de Execução/Agentes de Execução Individuais têm sido o acolher de vários recém-licenciados e o seu primeiro contacto profissional, os mesmos vêm-se agora vedados a nível profissional, pois a nova possibilidade de distribuição, coloca em causa a manutenção dos postos de trabalho já existentes, bem como na criação de emprego.
Nesse sentido, vamos unir-nos e defender a criação e sustentabilidade de emprego, dos vários escritórios individuais e das sociedades de Agentes de Execução
Vamos opor-nos possibilidade da distribuição e manter a proposta apresentada da OSAE.
Peticiona-se à Assembleia da República,
Que não seja admitida a possibilidade da distribuição no âmbito dos novos processos executivos.
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