Aumenta o som, baixa o IVA!
Para: Assembleia da República
O direito à Cultura, consagrado na Constituição da República Portuguesa no seu artigo 78.º, tem sido posto em causa por uma política de desinvestimento, desresponsabilização do Estado e elitização do acesso à criação e à fruição cultural.
Tal como a Constituição consagra, a Cultura tem de ser encarada como uma componente essencial da Democracia e de um país desenvolvido, um direito que foi conquistado pelo povo português e pela juventude.
Os instrumentos musicais não são um luxo: para quem vive da música, são um instrumento de trabalho e para quem faz música nos tempos livres, são um bem cultural essencial. Consideramos, portanto, injusta a sua tributação à taxa máxima de IVA (23%), e defendemos que, tal como outros bens culturais (livros, revistas, jornais, etc.), os instrumentos musicais devem ser sujeitos à taxa reduzida do IVA.
Assim, os músicos, artistas, dirigentes associativos, agentes culturais, espectadores e outros signatários desta petição exigem a inclusão dos instrumentos musicais na lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA, a 6%, como uma forma de estimular a criação e fruição cultural e artística.