Acção Executiva: Regresso aos Tribunais de Comarca
Para: Todos
Exma. Sra Ministra da Justiça
A reforma do Mapa Judiciária, protagonizada pela Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto, agrupou, nos tribunais das principais cidades distritais, a competência para a acção executiva, retirando-a dos tribunais de Comarca.
Com esta reforma só advieram desvantagens, a saber:
a) Deixou de haver proximidade entre o cidadão e o Tribunal;
b) Os Processos que eram da competência de 5 ou mais Tribunais, passaram para a competência de um unico Tribunal;
c) O agora "unico Tribunal" não tem meios humanos para processar os processos;
d) A generalidade das acçoes executivas estão paradas desde a reforma do Mapa Judiciário;
e) Um cidadão que requeira a suspensão de uma penhora ou a redução da penhora no vencimento, por exemplo, não vê qualquer efeito util nesse requerimento. A maior parte destes requerimentos só obtêm despacho depois de estarem penhoradas todas as quantias;
f) Há executados a passarem necessidades por causa da ausencia destes despachos em tempo util;
g) As oposições continuam a aguardar despacho;
h) O numero de vendas reduziu drasticamente por falta de movimentação dos processos nos Tribunais;
i) Esta demora acarreta um aumento da divida exequenda que muitas vezes duplica e triplica por causa dos juros moratórios e outras penalizações que assumem especial gravidade do crédito bancário;
l) As familias que se encontram em incumprimento veem, assim, as suas dividas duplicarem e triplicarem porque os processos estão parados e por culpa do Estado Português;
l) Os agentes de execução viram os seus rendimentos depauperados com toda esta situação;
m) Os advogados não recebem porque os processos não terminam;
n) Os advogados no âmbito do apoio judiciário não recebem porque os funcionários são muito poucos para tramitar os processos e por isso não validam os pedidos de honorarios.
o) A maior parte das secções de execução não atendem os telefones;
p) O supra descrito estado da acção executiva vai gerar, muito em breve, acções de indemnização contra o Estado Portugues, que serão pagas por todos nós.
Atendendo a que foram criadas secções locais, às quais foram retiradas competencias e as quais possuem os meios necessários para, de forma mais célere e eficaz, tramitar as acções executivas,
requer-se a V. Exa que, com urgência, devolva aos Tribunais de Comarca, agora designados Secções Locais, a competência para a acção executiva.