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Dedução de Juros de Empréstimos Habitação no IRS

Para: Assembleia da República

Serve a seguinte petição para levar a parlamento a votação da alteração da lei actual sobre a dedução de juros de empréstimos habitação em sede de IRS.

Neste momento, todos os empréstimos posteriores a 2011 não têm direito a qualquer dedução de valor em IRS quando todos os outros empréstimos têm. O que têm de diferente as pessoas que compraram casa após 2011 em relação às outras?

Diz o CIRS:

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Artigo 85.º
Encargos com imóveis

1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;Redacção dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro)

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de (euro) 296;Redacção dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).

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O principal objectivo é retirar a restrição "contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011" para que possa ser possível todos terem direito a esta dedução.



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Esta petição foi criada em 20 abril 2016
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