Instituição do dia nacional da Doença de Huntington
Para: cidadãos
Considerando que a Doença de Huntington é uma doença hereditária, rara e degenerativa do cérebro, com transmissão dominante, havendo uma probabilidade de 50% desta mutação ser transmitida a filho ou filha e que se caracteriza por perda neuronal seletiva e progressiva, associada a alterações motoras cognitivas e comportamentais.
Considerando que é uma doença de diagnóstico tardio porque os sintomas são abrangentes e diversos, contemplando entre outros movimentos involuntários, bruscos e irregulares; défice cognitivo; perda progressiva da memória; depressão; agressividade; perturbações do sono; dificuldade na fala; dificuldade na deglutição e rigidez muscular.
Considerando que, família primeiro e a sociedade depois ostracizam estes doentes, que ficam esquecidos em hospitais psiquiátricos, sem diagnóstico e muitas das vezes se transformam em indigentes, vivendo em enorme sofrimento.
Considerando que, se torna urgente alertar e sensibilizar a sociedade civil para que esta conheça e compreenda esta doença, obviando a que os doentes já estão penalizados por esta grave enfermidade sejam vistos com tolerância e se sintam tratados com a dignidade merecida e inerente a qualquer cidadão.
Peticionamos que seja instituido o dia da Doença de Huntington, a celebrar anualmente a 15 de Junho.