PELO DIREITO À REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS ATÉ AOS 3 ANOS DE IDADE, EM DUAS HORAS DIÁRIAS, POR PARTE DE UM DOS PROGENITORES
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
ASSUNTO: REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS ATÉ AOS 3 ANOS DE IDADE, EM DUAS HORAS DIÁRIAS, POR PARTE DE UM DOS PROGENITORES
OBJECTIVO:
Garantir, pela publicação de lei da Assembleia da República, o direito à redução de 2 (duas) horas diárias no horário de trabalho, SEM a correspondente redução da remuneração ou perda de outras regalias, a um dos progenitores de qualquer criança até aos 3 (três) anos de idade, tempo destinado ao acompanhamento e/ou amamentação.
FUNDAMENTAÇÃO:
Preocupada com a dramática baixa natalidade que se verifica em Portugal, e confrontada com notícias que vieram a público sobre a forma indigna como algumas mulheres eram obrigadas a fazer prova de que estavam a amamentar (“expressão mamária” ou análises bioquímicas), a Ordem dos Médicos (OM) entendeu fazer, em Junho de 2015, uma exposição à Assembleia da República onde se dava nota da iniquidade da Lei e se propunha que fosse consignado em Lei o direito a 2 (Duas) horas diárias de redução de horário a TODAS as mulheres com filhos até aos 3 (três) anos de idade.
Esta redução já está consagrada no Código de Trabalho e a OM pretende que seja estendida – para benefício das crianças – até três anos e a um dos progenitores, independentemente de a criança ser ou não amamentada. A saúde mental do bebé está diretamente implicada com o seu bem-estar e o dos progenitores. É totalmente unânime, na comunidade científica, a ideia de que os primeiros tempos de vida são determinantes na estruturação da personalidade.
A Ordem dos Médicos convida TODOS os cidadãos a assinar esta PETIÇÃO.
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