Pelo fim do RSI para quem seja condenado pela prática de crimes
Para: A população portuguesa
Foi criado vai para vários anos o actualmente denominado Rendimento Social de Inserção.
Resulta do próprio nome do rendimento que o mesmo se destinará a inserir na sociedade os seus beneficiários.
Inserir na sociedade significará, admite-se, dotar os beneficiários de meios financeiros que lhe permitam viver com alguma dignidade.
Mas a sociedade não pode deixar de exigir um esforço de integração dos mesmos beneficiários.
E a inserção social só se faz pelo cumprimento das mais básicas regras sociais:
1. seja pelo trabalho, sempre que se encontre algum que se adeqúe a formação/percurso profissional/competências de quem dele beneficia;
2. seja pela observância das mais basilares regras de convivência social - e para essas a lei estipula, em caso de violação, a punição criminal.
O Estado português não se demitiu do esforço de inserir socialmente quem menos meios tem para prover à sua subsistência, mas não pode deixar de exigir daqueles que apoia que cumpram os princípios de organização do estado e da sociedade portuguesas.
Pelo imediato cancelamento do RSI a quem seja condenado judicialmente, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes.