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Limites na Política de Utilização Responsável - serviços de internet

Para: ANACOM, Deputados da Assembleia da República, Direção Geral do Consumidor

Caros cidadãos,

hoje em Portugal é bastante comum que tenhamos algum serviço de internet. Temos várias modalidades, umas com limite de download (ex: pen móvel), outras sem (ex: fibra). Pelo menos é o que o contrato diz. No entanto algumas operadoras estão a fazer uso duma cláusula do contrato intitulada “Política de Utilização Responsável” para tentar justificar qualquer falha do serviço ou mesmo incumprimento do contrato.

A título de exemplo, num serviço de internet 4G por wi-fi, em contrato oferece 20Mb de velocidade de download, 2Mb de upload e download ilimitado, imaginemos as seguintes situações:

- A velocidade nunca ultrapassa os 5Mb, e durante as horas de maior tráfico não chega sequer a 1Mb - segundo a operadora não podemos cancelar o contrato pois não há um limite inferior mínimo a cumprir neste tipo de serviço. E para além disso a operadora pode limitar a velocidade “quando achar conveniente” pois existe a tal Política de Utilização Responsável.

- Aproxima-se o fim do mês, a velocidade está a 8Mb, no entanto não conseguimos visualizar um vídeo no YouTube sem paragens - justificação da operadora: “Depois de atingir um nível de download, a velocidade de download é cortada automaticamente pelo sistema. Esse nível de download é recalculado todos os meses consoante o nível atingido no mês anterior.” Depois de relembrar que o serviço contratado é com download ilimitado e que esse corte automático do sistema não está referido nem no contrato nem no site referem a Política de Utilização Responsável para justificar que o download tem um teto máximo.

Com estes exemplos podemos então encontrar várias falhas que prejudicam os consumidores destes serviços:

- não existe limite inferior mínimo de velocidade de internet a cumprir pela operadora. Sugestão de solução: Ser obrigatório por parte das operadoras definir em contrato um limite inferior de velocidade de internet.

- Ser obrigatório definir em contrato o valor dos limites de download mensal segundo uma Política de Utilização Responsável.

Estamos a pagar por um serviço que nos limita a velocidade e o download quando quer e a que horas quer. As operadoras estão a fazer uso da cláusula da Política de Utilização Responsável para justificar situações omissas no contrato. Por isso o que eu peço é que se acabe com estas situações omissas e que se defina finalmente limites razoáveis, para que se as operadoras não conseguirem oferecer um serviço razoável não tenhamos que nos cingir a um serviço assim durante 2 anos de fidelização e possamos cancelar o contrato por incumprimento da operadora. Penso que seja pertinente que esta discussão seja levada a cabo pela Direção Geral do Consumidor e pela ANACOM. Por fim, penso que seja também pertinente que esta questão chegue aos deputados pois é mais uma razão para se discutir em Assembleia da República os dois anos de fidelização praticados pelas operadoras em Portugal.



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Esta petição foi criada em 31 março 2016
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