Redução do IMI aos imóveis degradados pelos graffitis
Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro Ministro, Câmaras Munipais
Assunto: Redução do IMI para todos os imóveis degradados e vandalizados pelos graffitis, visto a Lei n.º 61/2013 de 23 de Agosto, não estar a ser cumprida e os custos de reparação estarem a cargo dos proprietários dos respetivos imóveis.
Factos
1 - A Lei portuguesa estabelece multas anti-graffiti até 25 mil euros. A uma contra-ordenação leve corresponde um mínimo de 100 euros, segundo o que ficou estabelecido em Diário da República.
2- Não existe nenhum quadro legal que auxilie os lesados, nos custos associados à remoção e consequente reposição das fachadas e montras, previamente legalizadas pelas Câmaras Municipais.
3- Como Português, residente e proprietário lesado, venho por este meio mobilizar a sociedade Portuguesa para este cenário, que alguns indivíduos nos infligem, para que o seu nome seja reconhecido por outros, não olhando a meios para satisfazer os seus fins. O mau ambiente e a péssima imagem que estes atos impunes criam, levam-nos a gastar avultadas quantias monetárias, para reparar os danos causados. Muitas das vezes e quando estas tintas são aplicadas em certas pedras, a única forma de remoção dos grafittis é a sua substituição.
4- O estado em que estão a ficar as nossas fachadas, hoje em dia tão fotografadas por quem visita o nosso País, deveria ser outro motivo para travar este tipo de vandalismo. Se não fizermos nada, em pouco tempo, os custos associados serão enormes e não vejo razão aparente para que não se tomem as diligencias necessárias e se faça cumprir a lei, ao mesmo tempo deveríamos auxiliar os lesados, que no fundo somos todos nós, os que contribuem com os seus impostos, neste País.
5- É pois em nome de todos os lesados que faço esta petição, na expectativa de podermos viver num País melhor.
25 de Março 2016
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