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Pela melhoria das práticas administrativas da empresa pública “Águas do Norte, S. A”, para com os munícipes em Amarante.

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República - Dr. Ferro Rodrigues, Ex.mo Sr. Ministro do Ambiente - Dr. João Pedro Matos Fernandes, Ex.mo Sr. Provedor de Justiça - Prof. Dr. José Francisco de Faria Costa, Ex.mo Sr. Presidente do Conselho de Administração da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos - Dr. Jaime Fernando de Melo Baptista, Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante - Dr. José Luís Gaspar, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Amarante - Dr. Armindo Abreu

Nos termos da Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6/93, de 1 de Março, Lei nº 15/2003, de 4 de Junho e Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto, os / as peticionário(a)s, levam ao conhecimento de V. Exªs, o seguinte:

- Em Julho de 2013, foi assinado um contrato de parceria pública, entre o Estado, representado pela empresa pública de então, Águas do Noroeste, S. A. e a Câmara Municipal de Amarante, para a concessão e exploração dos serviços de água e saneamento básico.

- Em Abril de 2015, a empresa pública - Águas do Noroeste, S. A. iniciou administrativamente a exploração dos serviços supracitados em Amarante.

- Por força do Decreto-Lei nº 93/2015 de 29 de Maio, pela agregação da Águas do Noroeste, S. A., Águas do Douro e Paiva, S. A, Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., Simdouro - Saneamento do Grande Porto, S. A., origina uma outra empresa de capitais públicos de maiores dimensões, a Águas do Norte, S. A.

- Assim, desde que em Abril de 2015, os serviços administrativos de processamento de facturas, transitaram do domínio municipal amarantino, para a Águas do Noroeste S. A. e posteriormente para a Águas do Norte, S. A., os munícipes em Amarante deparam-se com problemas constantes, facturação ainda por emitir respeitante a meses do ano transacto, emissões tardias de documentos para pagamento que englobam vários meses, processados numa só factura, o que constitui um pesado ónus e encargo económico desnecessário por acumulação de valores monetários excessivos, para com os agregados familiares do Município de Amarante.

- Se a emissão destes documentos de pagamento fosse mensalmente, conforme verificava-se aquando do período em que foram emitidos pelo Município de Amarante, esta situação seria ultrapassada, saliente-se contudo, o próprio Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 de Agosto, nomeadamente o artigo 67º - “Medição dos níveis de utilização dos serviços e facturação, no seu nº 1 “A facturação dos serviços objecto do presente decreto-lei deve possuir periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de facturação, passíveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes”.

- Outro dos problemas constatados nos serviços administrativos da Águas do Norte, S. A., são o processamento de facturas baseadas em estimativas de leitura, que não reflecte o consumo real dos consumidores e origina a passagem para escalões de facturação acima do seu consumo efectivamente gasto, com encargos desnecessários acrescidos para os munícipes em Amarante.

- Para além destas situações descritas, é imperioso mencionar igualmente o facto de munícipes que encontram-se há mais de 6 meses sem receberem qualquer documento para pagamento dos serviços de água e saneamento básico e ainda outros que pagaram as suas facturas baseadas em estimativas de leitura, solicitaram os respectivos acertos e/ou reembolsos nos serviços administrativos da Águas do Norte, e até ao presente, ainda não foi resolvido, prologando-se em delongas.

- Perante tais situações anómalas, que grassam já por vários meses nos serviços administrativos da Águas do Norte, S. A., os signatários desta petição pública colectiva exigem a adopção de medidas correctivas céleres, designadamente a emissão e o processamento mensal atempado das facturas de água e saneamento básico, para pagamento, a afectação de funcionários para a medição periódica dos contadores de água, bem como uma maior divulgação seja por ofício-circular, seja pela divulgação dos canais digitais informativos na internet, relativamente ao serviço “Cliente Net”, presente na vossa página institucional em www.adnorte.pt, para que os clientes que assim o desejem registem mensalmente os seus consumos de água, bem como um atendimento mais rápido na vossa linha de apoio ao cliente através do vosso número fixo - 808253000, para a qual actualmente o cliente espera vários minutos sem conseguir um contacto, e ainda a implementação o mais rápido possível da figura do Provedor do Cliente, de forma a agilizar e a solucionar as reclamações entretanto apresentadas.

Os subscritores desta Petição Pública Colectiva, apelam a V. Exªs., que levem em consideração esta tomada de posição dos munícipes em Amarante, em prol da prestação de um serviço administrativo de maior qualidade por parte da Águas do Norte, S.A., assim como a implementação das medidas descritas, no sentido de não mais procrastinar tais imbróglios, mas implementar-se soluções o mais rapidamente possível.


Os signatários da Petição Pública Colectiva - “Pela melhoria das práticas administrativas da empresa pública - Águas do Norte, S. A, para com os munícipes em Amarante”.



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Esta petição foi criada em 05 março 2016
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