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Por mais transparência e Justiça nos Serviços Prisionais

Para: Para: DGRSP, Sindicatos e Corpo da Guarda Prisional

INJUSTIÇAS PARA OS CONCURSOS INTERNO PARA O G.O.C.

Os Guardas vêm por este meio solicitar que se dignem efetuar diligências no sentido de serem corrigidos atropelos inqualificáveis à transparência e equidade dos concursos para o G.O.C.

Não podemos deixar de lamentar que a DGRSP, e os Sindicatos da Guarda Prisional, perante várias denúncias sobre os problemas que as novas regras dos concursos para o G.O.C, não tenha encontrado tempo sequer para responder e retificar as sucessivas seleções nestes concursos.

Infelizmente, reincide em más práticas administrativas, o último concurso é aberto mais uma vez sem que exista uma equidade e transparência nos moldes de seleção. Este ano a situação é ainda mais grave porque mais uma vez foi feito às escondidas e restringindo, mais de 60% dos Guardas do Corpo da Guarda Prisional. Introduz novas regras de elegibilidade que o bom senso exigia.

A introdução de regras mais apertadas para a aceitação dos candidatos revela uma limitação do número de candidatos e seleção viciada para benefício dos “mentores” do concurso.

Tendo sido aprovadas e implementadas abertura do concurso 2015, excluem só por si centenas de potenciais candidatos que só pela atabalhoada antecipação do concurso e conveniência dos “conselheiros” do mesmo se veem privados de prosseguir mais uma vez a esta candidatura e ter motivação na carreira.

Note-se as medidas de exigidas nos requisitos para a candidatura e procedimentos de seleção:

- Ter nascido de pois de 31 Outubro 1980

- Júri constituído por vogais e suplentes exclusivos do G.O.C. Norte, sem haver um elemento do G.O.C. Sul, confirmando-se mais uma vez a imparcialidade neste concurso.

- Os vogais efetivos e suplentes são oriundos do último curso, não se compreende que uma das secções mais antiga dos serviços prisionais no E.P Linhó fique de parte no procedimento do concurso.

Estes procedimentos não podem deixar de ser vistos na continuação do que aconteceu nos anos anteriores, em práticas contestadas com o afastamento de centenas de candidatos em função de questões menores, muitas delas sem responsabilidade do candidato.

Estas práticas revelam desonestidade e têm vindo a enfraquecer a confiança co Corpo da Guarda Prisional.
Os últimos anos têm sido marcados por brutais atropelos à legalidade e transparência no Corpo da Guarda Prisional, prejudicando a maior parte dos guardas que trabalham diariamente.

No passado, a entrada dos guardas para o G.O.C no Sul e Norte, nem concurso houve.

Neste sentido, com a ambição de um novo rumo que defenda o interesse publico e renove a credibilidade institucional o Corpo da Guarda Prisional reclama:

1. A anulação imediata deste curso que está a ser realizado na Força Aérea Portuguesa, nomeada mente no Aeródromo nº1 Maceda;

2. A adoção das boas práticas administrativas e processuais nos concursos na DGRSP;

3. O fim do compadrio por parte dos elementos que iniciaram este concurso e que fazem parte da instrução do mesmo;

4. O fim da falta de informação aos guardas prisionais;

5. O fim do curso de instrutor que o Chefe Licínio Jaime Couto está ou vai frequentar na Policia Aérea;

6. Aproveitar os recursos existentes (treinadores e tratadores de cães – Tirados também na Força Aérea Portuguesa) da DGRSP para o G.O.C.

Em último caso solicita-se e mobiliza-se todos os Guardas do Corpo da Guarda Prisional, principalmente os guardas que possuem desde há muitos anos habilitações para o cargo e sindicados para o avanço de uma providência cautelar.

Quais são as condições em que estas medidas podem ser ordenadas?

Sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, pode requerer a providência conservatória ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado, podendo o interesse do requerente fundar-se num direito já existente ou em direito emergente de decisão a proferirem ação constitutiva, já proposta ou a propor.
A providência é decretada desde que haja probabilidade séria da existência do direito e se mostre suficientemente fundado o receio da sua lesão.



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Esta petição foi criada em 25 fevereiro 2016
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