Devolução do direito de candidatura a concursos internos a ex-militares de 2012,2013 e 2014
Para: Ex-militares prejudicados e outros solidarios
Por via da LEO nos períodos da TROIKA os camaradas que saíram em 2012,2013,2014 ficaram privados do direito de concorrer a concursos internos, o que é tremendamente injusto após 7 anos de serviço uns camaradas possam usufruir desse direito e outros não.
Este incentivo é de tremenda importância para a reinserção no mercado de trabalho dos ex-militares, que saem das forças armadas com idade avançada e para muitos foi a possibilidade deste incentivo que os fez permanecer os 7 anos.
Se a declaração não pode ser usada em 2012, 2013, 2014 quando é que pode ser usada?
Atendendo que o direito de candidatura pode ser exercido até dois anos após a cessação do contrato e que a restrição imposta pela LOE 2012,2013, 2014. No entanto, consideramos que o prazo de dois anos previsto para a utilização da declaração foi considerado suspenso enquanto vigorar esta norma.
.Ou seja, o direito só prescreve após passar dois anos a contar do termo da suspensão e nesse caso a declaração fornecida voltará a ser útil.
Assim houve camaradas que não tiveram este incentivo militar, tremendamente injusto comparado com outros que já obtiveram colocação por via deste incentivo, mais injusto se estes camaradas praticamente serviram as forças armadas aos mesmo período temporal.
Posto isto pede-se ao CIOFE ou ao governo que restitua o beneficio para estes camaradas que também serviram as forças armadas e se viram privados injustamente deste beneficio. Que lhes seja passada uma nova declaração com o período que lhes foi suprimido é da mais elementar justiça entre militares contratados.