Aumento da limitação de 60CV para a carta de marinheiro!
Para: Assembleia da República
Pede-se que o limite de potência de 60CV seja alterado para um valor maior.
Com os Decretos-Lei nº. 478/99 e 567/99 foram reduzidas as habilitações da Carta de Marinheiro, que permitia conduzir embarcações com motores com potência até 240 HP e comprimentos até 13,70 metros, para apenas 60 HP, em embarcações que não excedessem os 7 metros.
Com esta drástica e exagerada limitação às habilitações da Carta de Marinheiro, os novos navegadores de recreio, passaram a ter que tirar dois Cursos para poderem comandar barcos com a potência e as dimensões que a antiga Carta de Marinheiro permitia.
A limitação à navegação noturna é razoável pois requer conhecimentos mais aprofundados no entanto para navegação diurna não se aplica.
As lanchas mais vulgares, com motorização interior, volante e bancos estofados, mais adequadas e seguras para os iniciados passearem com as famílias, deixaram de poder ser conduzidas com a Carta de Marinheiro, este caso fica mais caricato quando a mesma lei permite a condução de motos de água e pranchas motorizadas sem qualquer limite de potência.