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Pela obrigatoriedade do cumprimento da Lei 13/2006 de 17 de Abril, pelas empresas de transportes colectivos

Para: Pais, professores, educadores, população no geral

Chamo-me Sara Branco, e deparei-me recentemente com uma questão grave no que respeita a transporte de crianças em autocarros, para a qual pedi ajuda à PRP - Prevenção Rodoviária Portuguesa para esclarecer os contornos legais.

Sou mãe de um casal de gémeos, actualmente com 3 anos, e na última reunião de pais, foi colocada à direcção uma questão concreta sobre a forma correcta de transporte de crianças em autocarros. A direcção deu indicação de que seria em autocarro com cintos de 3 apoios, mas a resposta não reuniu consenso nos pais, e a mim pessoalmente, não me pareceu que fosse razoável. No carro pessoal, uma criança desta idade tem que ter SRC [Sistema de Retenção de Crianças] e cinto de 4 apoios, e num autocarro vai sentada directamente na cadeira com um cinto normal?

Recentemente os meus filhos saíram com o colégio, e os pais foram informados de que a deslocação seria feita num autocarro com cintos de 3 apoios, pelo que, decidi que ia pessoalmente colocar as minhas cadeiras de SRC no autocarro, para que não houvesse riscos para a sua segurança. No entanto, todos os outros meninos, salvo se mais alguém pensasse como eu, seriam transportados apenas com o cinto. O caso agravou-se no próprio dia, quando se verificou que o autocarro apenas dispunha de cintos de dois apoios, pelo que não tinha condições para a colocação de SRC.

Face ao meu contacto, recebi o esclarecimento da PRP informando que "De acordo com a legislação vigente, os autocarros que façam transporte de crianças têm que estar equipados com cintos de segurança em todos os assentos, cuja utilização é obrigatória. Mas, para além disso, é obrigatória a utilização de sistemas de retenção de crianças, devidamente homologados e adequados ao tamanho da criança. Nos casos em que as crianças têm de utilisar SRC (crianças com menos de 12 anos e menos de 1,35m de altura), estes devem ser instalados com a utilização dos cintos de segurança dos assentos dos autocarros. Isto significa que transportar as crianças que devem utilizar SRC sem eles, e utilizando apenas os cintos de segurança, é ilegal e aumenta o risco de lesões corporais em caso de acidente.
É ainda obrigatório que o condutor do autocarro que faça o transporte de crianças esteja habilitado com curso específico para tal, para além de outras exigências, nomeadamente a existência de vigilantes. A lei que regulamenta o transporte colectivo de crianças é a Lei 13/2006 de 17 de Abril."

Porque esta é uma preocupação que todos devemos ter, decidi usar os meios que tenho ao meu dispôr para criar e divulgar esta petição. Se concordam por favor assinem e divulguem.



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Esta petição foi criada em 21 janeiro 2016
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