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Declaração de Pedro Passos Coelho como calamidade pública

Para: Ministro da Administração Interna

O Decreto lei 477/88, que define o regime legal da declaração de "situação de calamidade pública", refere no seu artigo 1:

“A situação de calamidade pública existe sempre que se verifiquem acontecimentos graves, provocados pela acção do homem ou da Natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas e causando elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangiads por tais acontecimentos”.

Fonte: https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/1988/12/29500/50685069.pdf

O mesmo decreto refere ainda, na sua redação original, parcialmente revista pelo Decreto-Lei 81/97, no seu artigo 2 (relativo à competência da declaração):

“A declaração da situação de calamidade pública é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros”

Fonte: https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/1988/12/29500/50685069.pdf

A declaração pode, de acordo com o mesmo artigo, ser adotada pelo Conselho de Ministros “por sua própria iniciativa”, ou em seguimento de “proposta do Ministro da Administração Interna” - artigo 2, alineas a), c) e d).

A situação de calamidade está portanto em causa quando:

1) Existem cheias como as que assolaram Albufeira, que ocorreram por deficiência das infraestruturas locais, pioradas sistematicamente pela não revisão do problema de base, o (mau) escoamento, e esta revisão depende do governo

2) Existem “acontecimentos graves, provocados pela acção do homem” o que é sem dúvida a gravidade da situação do país, indubitavelmente imputável à ação do governo

3) Há “zonas delimitadas” que esses acontecimentos atingem, sendo que estas se “resumem” a Portugal, como um todo, logo incluindo regiões autónomas, que são obviamente zonas perfeitamente delimitadas

4) Existem “elevados prejuízos materiais”, definição na qual certamente encaixam os cortes nas pensões, a baixa de salários, o crescimento do desemprego, o aumento da emigração por falta de condições de vida, a desconstrução do Serviço Nacional de Saúde, as constantes crises no sistema educativo, a subida da dívida pública portuguesa, apesar de anos de Troikas, nacional e estrangeira, situações com a assinatura (do governo) a sangue (do povo), e incluindo as tão faladas dívidas à Segurança Social por parte de Pedro Passos Coelho, que assim depauperou os cofres da mesma, impedindo-a de atender necessidades prementes de outros portugueses carenciados

5) Se verificam “eventualmente vítimas”, sendo que o Povo Português tem sido todo ele vítima de um mau governo

6) É necessário o “estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos” o que é uma verdade insofismável, face aos acontecimentos protagonizados pelo governo

Atendendo ao atrás exposto, e ainda ao facto de o governo tem sido presidido por Pedro Passos Coelho nos últimos 4 anos, e as ações do governo são públicas, vêm os signatários solicitar ao Exmo Sr ministro da Administração Interna que declare Pedro Passos Coelho calamidade pública, agindo em conformidade com a lei.

  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 16 de novembro de 2015

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Esta petição foi criada em 04 novembro 2015
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