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Abolição dos estágios não-remunerados, sem excepções.

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Um estágio é definido como “um período de trabalho por tempo determinado para formação e aprendizagem de uma prática profissional”. Deste modo, sendo o estágio considerado um trabalho, ele é portanto fonte de esforço por quem o pratica, por quem se dedica dia após dia a produzir e a elaborar tarefas a fim de gerar ganhos positivos para entidades, públicas ou privadas, que beneficiam desta modalidade.

Assim, um estágio não-remunerado é, portanto um trabalho não-remunerado. Consequentemente, um trabalho não-remunerado é trabalho escravo, trabalho onde o empregador explora o trabalhador.

Um estágio não-remunerado também não é trabalho voluntário. Enquanto este último é feito por gosto e à base do voluntariado, um estágio não remunerado é feito por obrigação. Sim, obrigação em preencher os requisitos curriculares exigidos pela sociedade moderna. Obrigação em realizar um número cada vez superior de estágios, por vezes anos de trabalho qualificado sem qualquer remuneração ao final do mês e ao qual são adicionadas inúmeras despesas quotidianas. Tudo isto para ter direito a um trabalho remunerado, um direito humano (Declaração universal dos Direitos Humanos: art.23/3 “Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social”).

O estágio não-remunerado é a nova moda contemporânea de exploração gratuita por parte de entidades empregadoras. Uma moda que, sob o pretexto da “formação e aprendizagem”, coloca o estagiário a realizar tarefas que não são adaptadas ao seu nível de estudos e que são intelectualmente improdutivas e desmotivadoras. Tarefas aborrecidas que quem é pago não gosta de as realizar e que as delega ao estagiário.

Nos últimos anos os postos reservados a estagiários aumentaram exponencialmente. São postos rotativos em que quando sai um estagiário, já se está à espera de outro. São postos que estão, portanto, constantemente a produzir trabalho. Isto significa que acaba por haver sempre um efectivo qualificado a trabalhar e a não usufruir de qualquer remuneração. Um efectivo que nunca o será, num posto ilusório que nunca estará verdadeiramente preenchido aos olhos da lei. Um posto em que o estagiário não pode sequer ambicionar poder ficar, pois é um posto de todos e de ninguém exclusivamente criado para a rotatividade exploratória. O estagiário, que passa meses em “aprendizagem” acaba por sair sem poder aplicar o que aprendeu, pois o que aprendeu nunca será suficiente. Porque também há limites ao trabalho do estagiário.

Por fim, e por tudo isto, vem-se por este meio exigir que seja revisto o Decreto-Lei nº 66/2011, publicado a 1 de junho relativo aos estágios não remunerados, para que sejam abolidos definitivamente todos os estágios não-remunerados e que sejam concedidos todos os direitos sociais a que o cidadão português tem direito, acabando-se, uma vez por todas, com as ditas “excepções” (Estágios curriculares; Estágios com duração igual ou inferior a três meses, sem possibilidade de renovação; Estágios profissionais extracurriculares com comparticipação pública; Estágios obrigatórios para ingressar em funções públicas; Estágios como trabalhador independente; Estágios dos médicos pós-licenciatura; Estágios de enfermagem).



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Esta petição foi criada em 30 outubro 2015
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