Alteração da Lei Eleitoral
Para: Assembleia da República
Como se verificou mais uma vez nas ultimas eleições legislativas os votos "perdidos" atingiram um numero superior a 800.000 votos, ou seja, votos que não foram utilizados para a eleição de qualquer deputado. Desta forma temos quase 15% dos eleitores votantes que não vêm o seu voto representado na Assembleia da Republica.
Uma vez que vivemos numa republica representativa em que a Assembleia da Republica desempenha uma papel legislativo fulcral e de forma a que todos os Portugueses se sintam melhor representados propomos as seguintes alterações relativamente à lei eleitoral para a Assembleia da República:
1 - Redução do numero de deputados para 106;
2 - Eleição através de um circulo eleitoral nacional único (100 deputados) e dois círculos regionais (3 - Açores e 3 - Madeira);
3 - O desempenho do cargo é efectuado em exclusividade de funções não sendo possível acumular qualquer outro cargo ou actividade profissional.
Pretende-se com esta alteração uma fiel e verdadeira democracia representativa sendo assim possível a integração no sistema de um maior numero de tendências e opiniões melhorando portanto a qualidade da nossa democracia.
Simplificando teríamos a seguinte representatividade 1% - 1 deputado.