Alteração do novo Subsidio de Mobilidade para os residentes na RAM
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da RAM; Exmo. Sr. Presidente do Governo Regional da RAM
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da RAM
Exmo. Sr. Presidente do Governo Regional da RAM
Ao contrário do que prevê o Decreto-Lei n.º 134/2015 de 24 de Julho*, e longe do que vem afirmando o Governo Regional, o novo regime de subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira (R.A.M.) não cumpre com os objectivos de coesão social e territorial configurados na legislação que deu origem. Ainda muito distante do ‘céu de oportunidades’ prometido, induz confusão, dúvidas e inclusive tem sido a causa para o impedimento de viajar.
A presente petição apresenta os seguintes propostos:
a) Eliminação do prazo dos 60 dias para acesso ao reembolso
O actual regime social de mobilidade configura um tratamento discriminatório, incompreenssível e desconexo da realidade actual para a grande maioria das famílias e empresas madeirenses e porto-santenses.
Não prevê a equidade social. São inúmeras as situações em que não é possível prever com antecedência de 60 dias a realização de uma viagem aérea, p.e. recorrer a serviços médicos urgentes ou motivos de ordem profissional. Como tal, um passageiro que comprou a sua passagem na véspera não pode ser prejudicado no acesso ao reembolso face a outro que a adquiriu 60 dias antes da realização da viagem.
É desajustado e humilhante para o residente das ilhas. Não é justo a necessidade de caucionar o valor mínimo de 314 euros num período de 60 dias. Não sendo ainda compreenssível que uma família ou empresa se prive de um valor significativo dos seus orçamentos, por um período tão prolongado, face aos demais constrangimentos financeiros actuais.
b) Eliminação do tecto máximo de 400 euros
A introdução do tecto máximo reembolsável até 400 euros por viagem veio perverter as regras de mercado nas viagens aéreas entre o arquipélago e o restante território nacional. Se se julgou que vinha estabelecer um valor máximo e dificilmente ultrapassável por viagem foi, pelo contrário, desequilibrador e promotor da inflação indiscriminada que se verifica no preço das viagens.
Face ao exposto, os proponentes, abaixo-assinados, vêm propor a alteração imediata do actual regime de subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 22 de Outubro de 2015
* Decreto-Lei n.º 134/2015 de 24 de Julho
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
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