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MADEIRA - O DIREITO A VIAJAR A PREÇO JUSTO

Para:  TODO E QUALQUER CIDADÃO PORTUGUÊS E EUROPEU INDEPENDENTEMENTE DE NATURALIDADE E RESIDÊNCIA

Um conjunto de cidadãos portugueses juntou-se e altruistamente e gratuitamente com apoio de dois Advogados, Dra Carla Ilharco em parceria com Dr. António Franco Fernandes, já consagrados como meritórios e intelectualmente reputados Advogados de Direito Administrativo em Portugal e Europa, elaboraram e interpuseram no Tribunal Judicial do Funchal contra o Estado Português, Governo Regional da Madeira, Ministério de Estado e Finanças e Ministério da Economia e Comunidade Europeia, uma Acção Popular de Intimação de direitos, liberdades e Garantias e à cautela, Administrativa Especial cumulada com a Condenação à Prática do Acto devido, manifestando-se desta forma judicial contra a publicada Portaria n.º 260-C/2015 de 24 de Agosto publicado na mesma data no publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 24 de Agosto de 2015 e pedindo a declaração de Nulidade das normas d) do artigo 2º e alíneas a), b) e c) do artigo 3º da mesma, por estarem inquinadas de Vício de Violação de Lei que deriva de Vício de ilegalidade normativo legal e todo o bloco de legalidade vigente e segmento paramétrico normativo Constitucional, violação do Princípio da Continuidade Territorial, Princípio da Igualdade, Principio da Coesão Social e Territorial, Princípio da Discriminação .

Através desta Portaria o Governo da Republica de Passos Coelho e o Governo Regional de Miguel Albuquerque em parceria politica, lesaram os interesses dos Madeirenses em matéria de subsídio social das viagens aéreas entra a Madeira e o Continente e vice versa.

E lesaram porque não adoptaram a solução Açoreana – titulada pela Portaria Portaria nº 95-A/2015 de 27 de Março, que estabelece um método de subsidiação permanente em benefício directo de cada viajante residente, de tal modo que nunca seja pago por viagem de ida e volta 134 euros.

A solução Açoreana beneficia directamente os interesses de mobilidade açoreanos porque estes tem um custo fixo por viagem fixado por aquela portaria independentemente do preço que esteja a ser praticado pelas Companhias Aéreas.

Contrariamente a esta solução, com a Portaria n.º 260-C/2015 de 24 de Agosto publicado na mesma data no Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 24 de Agosto de 2015 o Governo da Madeira e da Republica em parceria jurídico-normativa tal como resulta literalmente do preâmbulo da portaria estabeleceu o tecto de 400 euros colocando assim “a corda ao pescoço” de todos os Madeirenses seus administrados,

Assim alterou o funcionamento das regras de mercado nas viagens aéreas entre a Região Autónoma e o Continente e vice-versa em detrimento dos consumidores ao interferir na fixação do preços das tarifas aéreas através do estabelecimento de um valor máximo de custo elegível para aplicação do subsidio social de mobilidade nas viagens aéreas.

Ou seja enquanto o Governo Açoreano e o Governo da Republica dizem aos Açoreanos “ Vós Açoreanos não pagam mais de 134 euros para viajar para o Continente Português”, já o governo da Madeira e da Republica diz aos Madeirenses, “paguem o que vocês pagarem nas companhias aéreas nós só pagamos 400 euros.”

Na solução Madeirense o Governo da Republica preocupou-se em estabelecer um limite à sua despesa publica em matéria de viagens, na solução Açoreana o mesmo Governo Nacional protegeu os Açoreanos .

Tal comportamento consubstancia uma grave violação do principio da continuidade territorial, da igualdade, do sacrifício, da solidariedade social e do principio do mercado livre .
É indiscutível que o Governo de Miguel Albuquerque desprotegeu os Madeirenses nas suas viagens dentro do território Nacional demonstrando-se assim que este Governo não cumpre o que promete e é um governo inviável para a Madeira e seu povo.

Assim como o Governo de Passos Coelho é sempre um governo inviável na defesa dos interesses Nacionais porque apesar da relação de amizade que foi vendida existir entre o Primeiro Ministro – Passos Coelho e o presidente do Governo da Madeira – Miguel Albuquerque, e que levou tantos eleitores a nele votarem convencidos que esta amizade especial, libertaria melhor a Madeira do garrote financeiro que se prevê viver durante os próximos 25 anos , o que verifica é que

... afinal o Amigo Albuquerque nenhuma capacidade negocial tem perante o seu amigo Passos Coelho e o garrote financeiro está mantido pelos 25 anos futuros, com prejuízo evidente para o desenvolvimento e crescimento desta parte do Território Nacional num estilo político prejudicial à semelhança da portaria de viagens que é lesiva aos interesses Nacionais e da Madeira.

Neste momento sabe-se que há estudantes a comprar viagens a 700 e 800 euros para virem passar o período Natalício em família, por esta grosseira actividade do Governo da Republica e Governo Regional, lesando assim os orçamentos familiares que já por si são graves nesta fase de grave crise e conjuntura económica que o Pais e povo Português atravessa, ao passo que o Governo Açoreano não inflaccionou os preços para as viagens aéreas.

Por causa destes actos prejudiciais contra a Madeira e Madeirenses lesados na mobilidade através das viagens aéreas pelo Governo Regional e Nacional, o POVO MADEIRENSE interpôs acção Judicial, , tendo em vista a declaração de ilegalidade das normas citadas da portaria que lesam directa e claramente os interesses do Povo Madeirense sem exclusão dos Porto Santenses.

Defendem ainda que a factura e o bilhete da viagem aérea seja descontada em Departamento Público Financeiro, ou em Instituição publica à semelhança de um cheque descontável em balcão bancário, sem qualquer prazo.

A invocação de um subsídio de viagem é meramente Artifício.... pois na verdade não existe subsídio algum mas um preço astronómico no orçamento de qualquer Madeirense que neste momento está à mercê dos preços que as Companhias Aéreas ( também demandadas) queiram cobrar sem qualquer restrição ou fiscalização Governamental.

Exortam o Tribunal a obrigar o Estado Português a publicar Portaria Justa, Adequada e Legal, tal como é obrigação de um Estado d eDireito Democrático e que assim, de facto fiquem defendidos os direitos e princípios fundamentais dos cidadãos madeirense a viajar de/ e para o Continente e para os Açores a custos justos, assim como não sacrificar por nítida gestão danosa o dinheiro de todos os Portugueses gerindo à desgarrada o erário publico constituído pelo dinheiro de todos Nós Portugueses que somos sacrificados com intempéries de impostos.

A Seu Tempo será publicada a Acção interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, para conhecimento de todos os Cidadãos Portugueses e Europeus.



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Esta petição foi criada em 20 setembro 2015
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