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Isenção de IVA para as Terapêuticas Não Convencionais

Para: Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República Portuguesa; Exmº Senhor Primeiro Ministro; Exmº Senhor Ministro da Saúde; Exmº Senhor Ministro das Finanças

O ofício N.º 30174 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que as Terapêuticas Não Convencionais (TNC) não estão isentas de IVA de acordo com a alínea 1) do artigo n.º 9) do código do CIVA porque não são equiparadas a profissões paramédicas.

O Decreto Lei nº. 261/93 na alínea1) do artigo n.º 1) menciona "o presente diploma regula o exercício das actividades profissionais de saúde, adiante designadas por actividades paramédicas...". A Lei n.º 104/2015 na alínea 1) do artigo n.º 3) menciona "O Inventário Nacional das Profissões de Saúde (INPS) abrange os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de Fevereiro, bem como os profissionais das terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde.....".

Portanto, os profissionais das TNC são profissionais de saúde, o que está de acordo com a definição das actividades paramédicas.

Há muito tempo que existe uma concorrência desleal no mercado laboral relativamente ao IVA. Existem profissionais de saúde que estão isentos de IVA de acordo com o código CIVA, que também estão devidamente formados como TNC, e que prestam cuidados terapêuticos não convencionais mas que passam recibo de acordo com a sua profissão isenta de IVA. Apenas um exemplo.

Para finalisar, na questão de IRS, a dedução à coleta vai continuar a não ser considerado como despesa de saúde para os utentes/pacientes, continuando a serem prejudicados.

Na qualidade de cidadã/o, solicito que as TNC sejam consideradas profissões paramédicas, como aconteceu em 2014 com a profissão de Podologia (Lei n.º 65/2014), para que sejam isentas de IVA, beneficiando utentes/pacientes e terminando com uma injustiça numa sociedade que se quer justa para todos.

1 de Setembro de 2015

Alexandre Nunes






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Esta petição foi criada em 01 setembro 2015
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