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Pelo Fim do Abate de Pombos em Lisboa e Pela Defesa do Pombal Contraceptivo Como Método de Controlo da Sua População

Para: Assembleia Municipal de Lisboa e Câmara Municipal de Lisboa

As ações de controlo populacional da espécie "Columba Livia", levadas a cabo pelas entidades municipais lisboetas -e publicitadas no seu site institucional, na secção de "Animais- Pragas"- são, não apenas ineficazes para o controlo efectivo das populações desta espécie animal, como demonstram estar em total contradição com toda a legislação de protecção animal vigente em Portugal.

Isto porque:

- Não existe base legal cabível para a qualificação dos pombos como "praga", tão pouco tal qualificação reúne consenso na comunidade médico-veterinária portuguesa. Note-se que a Alemanha, país esse que se debate com a questão da sobre-população de pombos há mais tempo do que em Portugal, já na década de 90 retirou a qualificação desta espécie como praga e fez assentar tal entendimento nas suas leis federais.

- De acordo com a mais recente legislação europeia, a occisão apenas deve ser utilizada em último recurso e devidamente fundamentada e não como a Câmara Municipal de Lisboa tem vindo a aplicá-la: como método regular e normal de extermínio.

Por outro lado,

- Tendo em conta que os pombos que actualmente se amontoam em bandos, nomeadamente na Cidade de Lisboa, são descendentes dos 1ºs pombos importados para Portugal e usados no âmbito da actividade columbófila e como animais de companhia, deverá ser-lhes reconhecido o estatuto existentes para os cães e para os gatos- animais errantes- com todas as consequências legais inerentes,

- Nomeadamente, deverá ser-lhes aplicada a legislação existente para protecção de animais de companhia, devendo a Câmara de Lisboa assumir um compromisso activo de protecção da espécie.

Num outro sentido,

- De acordo com a mais recente legislação europeia, a occisão deve evitar ao máximo produzir dor ou sofrimento ao animal, sendo que os métodos de abate usados contra os pombos -e presenciados pelos munícipes- são de uma crueldade extrema, envolvendo intoxicação por monóxido de carbono. O monóxido de carbono, contrariamente ao que tem sido defendido por empresas que comercializam produtos à base deste composto, produz uma morte extremamente dolorosa para a ave, conforme ficou já provado, a título de exemplo, num relatório da Associação Médica Veterinária Americana, do ano de 2000, bem como em inúmeras palestras e discursos de personalidades conhecedoras da matéria e ligadas à Universidade de Bristol como, a título meramente exemplificativo, o Dr. Mohan Raj, investigador principal do Departamento Veterinário desta Universidade.

As actuações da Câmara Municipal de Lisboa contra os pombos,

- Violam, a título meramente exemplificativo, o disposto sob o Reg. (CE ) Nº 1099/2009 de 24 de Setembro, bem como demonstram-se atentatórias do disposto sob o DL Nº 276/2001 de 17 de Outubro, que transpôs para a Ordem Jurídica Portuguesa a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

- Estão em dissonância com a estratégia europeia de controlo de "pragas", nomeadamente com a EN 16636-2015, aprovada e já em vigor em Portugal,

- Estão em total desconformidade com a Política da União Europeia para o Bem Estar Animal 2012-2015, em concreto com a Comunicação da Comissão Europeia - COM/2012/06),

- Violam e estão em contradição com o espírito da Lei Nº 69/2014 de 29 de Agosto que criminaliza os maus tratos.

Por outro lado,

- A estratégia de abate não é eficaz face ao problema do controlo populacional desta espécie animal, apenas "abrindo espaço" para mais nascimentos ( up niche space ). Os instintos de nidificação e postura de ovos não vão cessar com os abates.

Neste sentido e por todo o exposto, rogam os signatários a V. Exas. se dignem:

- Cessar as operações de abate / occisão de pombos na cidade de Lisboa, quer os promovidos ou efectuados directamente pela Câmara de Lisboa, quer os que são levados a cabo através da contratação com empresas privadas,

- Proibir e cessar as operações de abate / occisão dos pombos, seja através de que método for, bem como proibir os seus maus tratos activos ou passivos,

-Realizar uma política activa, junto dos munícipes, para esclarecimento e aconselhamento, tendo em vista uma relação saudável e sustentável entre os cidadãos lisboetas e as populações de pombos da cidade,

- Proibir e controlar quaisquer práticas que possam colocar directa (ou indirectamente) em causa o bem-estar dos pombos na cidade de Lisboa,

- Proceder a uma política efectiva de controlo da população de pombos, através do método do pombal contraceptivo, em colaboração com ONG`s de protecção animal e outras entidades do sector não-lucrativo.

-Distribuir comida em locais estratégicos, de modo a fazer com que as populações de pombos se fidelizem em certos locais, onde poderão ser (posteriormente) aplicadas medidas complementares do controlo da sua natalidade como, a título de exemplo, a correcta administração do milho contraceptivo, por equipas de voluntários de ONG`s de protecção animal,

- Prestar auxílio veterinário aos pombos da Cidade de Lisboa, através das estruturas da Casa dos Animais de Lisboa, em colaboração com ONG`s de protecção animal e em parceria com Hospitais Veterinários e Clínicas,

-Alterar o Estatuto dos pombos e conceder-lhes a qualificação legal de "Animais de Companhia",

- Fixar sanções para quem maltratar activamente os pombos.

-Prestar contas, anualmente, acerca da implementação destas medidas, acompanhadas de relatório do Médico Veterinário do Município e da Provedora dos Animais da Cidade de Lisboa.


Esperam os signatários que a presente petição mereça atenção cuidada por parte de V. Exas.

Sem outro assunto e esperando actuações credíveis e humanas por parte do poder local lisboeta,

Os signatários.



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Esta petição foi criada em 14 Agosto 2015
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