Retenção na fonte de IRS para pais sem dependentes mas com filhos!
Para: Ex.mo Senhor Presidente da República
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio, relativamente à aplicação das tabelas de retenção na fonte para 2015, informar que, com as alterações introduzidas no Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, foram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas pelos contribuintes para a aplicação da tabela de retenção na fonte. Assim, foi exercido um acréscimo de injustiça aos pais que na condição de separados, e por força do determinado pelos acordos de regulação paternal, se vêem impedidos de deduzir a sua comparticipação nas despesas de saúde e com a educação. A alteração à lei agora introduzida faz com que os estes pais, que não detém o poder paternal, e em consequência não tenham dependentes (aos olhos da lei) a seu cargo, façam a retenção na fonte de IRS em consonância com a inexistência de dependentes, independentemente do número de filhos que tenham e do número de pensões de alimentos que tenham, assim, que assegurar. Trata-se de uma injustiça de carácter social e de dimensão humana no sentido que confere aos menores diferentes oportunidades em comparação com os demais. Esta desproporção faz-se ainda sentir se se compararem as retenções na fonte de indivíduos sem filhos com os pais nas condições supra-citadas.
Assim, venho solicitar a V.EX.ª, que sejam tomadas as iniciativas que permitam que a justiça fiscal seja mais justa e equitativa e não discriminatória.