Alteração da Lei Regional dos Açores das Inspecções Periódicas Obrigatórias para motociclos e ciclomotores
Para: População em geral
Considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, o qual se aplica na Região Autónoma dos Açores, conforme circular n.º 5/SCTT/2012, de 31 de Agosto, vem os abaixo assinados expor o seguinte: ? Não podem os proprietários de motociclos (independentemente da cilindrada) da Região Autónoma Açores continuarem a ficar lesados em relação aos demais conterrâneos do continente português com aplicabilidade do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2006/A, de 31 de Outubro. ? A obrigatoriedade na Região Autónoma dos Açores da realização de inspeções periódicas anuais a motociclos independentemente da cilindrada após o quarto ano de matricula não se afigura ajustado à realidade açoriana face ao número reduzido de sinistros envolvendo motociclos e ao número diário a circular nas estradas regionais. Para além disso grande parte dos motociclos que circulam nas estradas açorianas só o faz ao fim-de-semana. Aproveitando o actual momento para uma revisão da legislação regional sobre o assunto em apreço, vem os subscritores desta petição pública solicitar uma alteração da Lei Regional das inspecção periódica obrigatória para motociclos e ciclomotores, independentemente da cilindrada, para que a realização da mesma seja após o quatro ano da data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.