Proibir o uso de veículos de tracção animal em vias públicas
Para: Câmara municipal de Faro, Assembleia da República, Primeiro - ministro, Presidente da República
Proibir o uso de veículos de tracção animal, nomeadamente de equídeos, em vias públicas.
Proibir qualquer actividade em que seja necessário um esforço excessivo por parte do animal.
Proibir a permanência de equídeos em terrenos, privados ou não, amarrados com uma corda e expostos ao sol ou em qualquer tipo de situação considerada prejudicial ao seu bem estar.
Punir maus tratos e criar abrigos de forma a recolher estes equídeos quando encontrados ou denunciados em situação abusiva.
A excepção à regra seria apenas para fins específicos, como hipismo, equoterapia, cavalgadas, charretes para fins turísticos ( desde que não seja de forma abusiva e que respeite os limites do animal ), e forças públicas. Em suma, actividades que não utilizam a força excessiva do animal e que não sejam prejudiciais ao seu bem estar físico e psicológico.
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