Devolução dos Apoios Públicos Pagos Indevidamente ao CF União / União SAD
Para: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; Governo Regional da Região Autónoma da Madeira; Secretaria Regional da Educação e Desporto da Região Autónoma da Madeira
Sua Excelência o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira,
Sua Excelência o Presidente do Governo Regional da Madeira
Fez parte da política de desenvolvimento desportivo da Região Autónoma da Madeira o apoio aos clubes e associações desportivas. Neste apoio tem-se enquadrado as diversas subvenções e contratos-programa com as principais instituições desportivas da Região, mormente o Clube Sport Marítimo, Clube Desportivo Nacional e Clube Futebol União.
Para o efeito da distribuição dos apoios reservados a estes emblemas, foram estabelecidos diversos procedimentos, inicialmente através de apoio directo, posteriormente através do Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) e, mais recentemente, por força da crise que assolou o arquipélago e pela implementação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM), os valores passaram a ser atribuídos de acordo com o disposto no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD), tendo em conta os critérios definidos, numa lógica de igualdade, proporcionalidade e transparência.
Na prossecução das obrigações da Região enquanto tutora do desenvolvimento desportivo, nos seus cadernos de encargos e no apoio a estas instituições, baseou grande parte na consideração de que o desporto de rendimento constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pelas populações em geral. Como tal, com grande ênfase à prática desportiva de formação, foi exigência da tutela a disponibilização de meios e métodos de formação às instituições beneficiadas.
Se o Clube Sport Marítimo e o Clube Desportivo Nacional sempre mantiveram e desenvolveram, com brilho nacional, o seu trabalho nas camadas de formação, o Clube Futebol União, entre as épocas desportivas de 2010/2011 e 2013/2014, fechou modalidades e abandonou as suas camadas jovens, com prejuízos claros para o clube, para os jovens da Região, bem como para o erário público, que apoiou uma instituição em clara violação aos regulamentos de apoio desportivo.
Bastará relembrar que há muito que esta instituição é beneficiada de forma indevida face aos restantes emblemas da Região. Veja-se por exemplo na execução do Orçamento Regional para 2010, a Secretaria Regional de Plano e Finanças determinou que nenhuma instituição desportiva poderia receber um valor acima do ano anterior, aplicando um corte generalizado de 5% aos apoios ao desporto (conforme estavam previstos na Resolução n.º 862/2007 de 9 de Agosto). No entanto o CF União (SAD), não só não viu a sua subvenção reduzida, como esta aumentou em cerca de 380 mil euros, à data para 1.066.180,51 milhões de euros (um benefício real em quase 690 mil euros).
Isto independentemente de um conjunto de obrigações previstas nos regulamentos de apoio ao desporto que, em caso de incumprimento, seriam sancionáveis de uma época para a outra, nomeadamente nos casos em que os clubes não tenham actividade com escalões de formação.
Este apoio indevido recebido pelo Clube Futebol União / União SAD onerou os cofres da Região, de forma profundamente discriminatória, e sem o retorno necessário que tais apoios públicos obrigam às instituições beneficiárias.
Neste sentido, e nos termos da Lei que regula o direito de petição, os peticionários pedem à Assembleia Legislativa da R.A.M. e ao Governo Regional da R.A.M. que, no âmbito das suas competências legais, aprove uma resolução e portaria, respectivamente, aprovando os mecanismos de recuperação dos valores investidos nas épocas desportivas no Clube Futebol União / União SAD, em manifesto incumprimento das obrigações estabelecidas pelos Regulamentos de Apoio ao Desporto Regional. Mais requerem à Assembleia Legislativa Regional que desencadeie um processo parlamentar de audição pública das personalidades relevantes para o objectivo em causa.