Regulamentação da Actividade de “Cake Designer”
Para: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Deputados da Assembleia de República, Conselho de Ministros e Primeiro Ministo
Ex.mos Senhores
Actualmente assistimos a um aumento exponencial dos praticantes do “cake design” ou pastelaria criativa, sem que todos eles estejam devidamente preparados ou sequer informados para tal.
Na verdade, multiplicam-se os casos em que pessoas não credenciadas com falta de preparação enveredam por esta actividade, quer seja por curiosidade, quer em busca do lucro.
Assim temos vindo assistir ao aumento de casos em que no maior parte dos casos tal actividade é exercida domesticamente sem obedecer a quaisquer regras de salubridade, ou de conservação de alimentos.
Urge pois provocar o aparecimento de uma regulamentação que regule todos os aspectos desta actividade e essencialmente defenda a Saúde Pública.
Assim nasce este projecto que irá culminar com a remessa de um projecto de lei para discussão e votação na Assembleia da República.
Projecto esse que em traços gerais se debruçará sobre o seguinte:
- I- Formação:
Parte essencial que qualquer profissão é a formação, é aí que são incutidos os princípios norteadores para o futuro exercício. Será aí que todo o profissional irá beber os fundamentos, os princípios e as regras do exercício da profissão.
E neste campo temos assistido à proliferação pseudo-formadores que sem estarem minimamente preparados ministram cursos e workshops.
Sendo que muitas vezes tais formadores não transmitem aos formandos os princípios basilares da atividade, até porque eles próprios não os adquiriram, violando regras básicas da pastelaria e inclusivamente de salubridade.
Desrespeitando os princípios básicos instituídos pelo HCCP inclusivamente ministram tais formações em hotéis ou locais sem o mínimo de condições.
E tal exemplo, irá ser transmitido para esses formandos que não saberão cumprir essas regras e que por desconhecimento poderão colocar em risco a saúde do consumidor.
Assim propomos que a formação seja obrigatoriamente ministrada por formadores credenciados, sendo necessária a aprovação de um conteúdo curricular adequado ao tipo de formação (formação inicial/ aperfeiçoamento de técnicas específicas).
Sendo que no caso da formação inicial deverá ser criado um programa curricular donde contes além das técnicas elementares do “cake design”, os fundamentos elementares da pastelaria e obrigatoriamente a formação em HCCP.
- II – Regulamentação da actividade:
Neste ponto o projecto irá prever a regulamentação além das regras de acesso à actividade (após terminada a formação inicial com aproveitamento positivo), as regras inerentes ao licenciamento e funcionamento das unidades de produção (artesanais ou industriais) e dos estabelecimentos comerciais.
Desde logo, no que tange ao licenciamento, actualmente verificamos uma grande disparidade de procedimento, oscilando o nível de exigência consoante a Câmara Municipal que procede ao licenciamento.
Tal situação tem criado desigualdade e disparidades insuportáveis no acesso à actividade.
Assim, para evitar a desigualdade de critérios, torna-se necessário criar requisitos uniformes, claros e objectivos para tais licenciamentos.
Por outro lado, há que impor requisitos mínimos para acesso e exercício profissional da actividade de “cake Designer”, nomeadamente pela obrigatoriedade de frequência de um curso curricular inicial de acesso a profissão.
Bem como para regular a utilização de materiais e técnicas no normal exercício da actividade, de modo a salvaguardar e minimizar os riscos para a Saúde Pública.
Isto para evitar situações como por exemplo as que tem sucedido em que têm sido utilizadas natas cruas na confecção de bolos decorados, ou ainda mais grave, a utilização de “missangas” não comestíveis na decoração, entre outros inúmeros casos que além de desprestigiarem a classe colocam em risco a saúde pública.
- III – Criação de uma Câmara Profissional Nacional:
Atenta a natureza complexa de toda a regulamentação e aplicação prática da mesma, da certificação da formação, bem como da necessidade de defesa dos consumidores e da saúde pública irá torna-se imperioso a criação de uma Câmara Profissional.
Câmara Profissional na qual obrigatoriamente o profissional terá que inscrever-se para exercer a sua actividade.
Tal necessidade prende-se, em primeira linha, com a necessidade de defesa dos consumidores.
Consumidores que, actualmente, tirando os casos em que estamos perante profissionais a exercer uma actividade económica, se encontram desprotegidos.
Na verdade o cliente que contrate os serviços de um “cake designer”, digamos, amador, acaba por não ter a quem se dirigir caso tenha alguma reclamação ou queixa.
Assim, criando-se tal associação e impondo a inscrição obrigatória (com a emissão de uma licença profissional) irá ser criada uma estrutura disciplinar à qual o consumidor poderá queixar-se, podendo em última instância (nos casos mais graves) culminar com a expulsão do profissional da Câmara Profissional e a proibição de exercer a actividade.
Por outro lado, vai permitir controlar, em virtude de inscrição ser obrigatória, quem exerça a actividade sem a respectiva licença.
Podendo inclusivamente tal Câmara Profissional demandar criminalmente quem exerça ilegitimamente tal actividade.
Inicialmente essa Câmara irá colher a experiência e os conhecimentos do trabalho já realizado pela Associação Nacional de Cakedesigners.
Associação com valências e experiências reconhecidas quer em Portugal quer no estrangeiro, comporta por membros com formação em pastelaria, ciente de todas as regras basilares da arte da pastelaria criativa.
Associação essa que apoio este projecto e que irá envidar todos os esforços para a instalação da referida Câmara Profissional, assumindo a criação de uma comissão instaladora.
É nossa convicção que este projecto servirá para proteger todos os profissionais que de modo regular querem exercer a actividade de “cake designer”, mas também para acautelar os direitos dos consumidores e proteger a Saúde Pública, culminando necessariamente pela dignificação e prestígio de toda a classe bem como de todos os “cake designer”, profissionais de pastelaria e hotelaria.
Assim sendo vimos solicitar a V. colaboração para que tal projecto possa ser submetido à Assembleia da República para discussão e Votação.
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