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Pelo aumento de vagas em regime de Cuidados Continuados no Centro de Saúde do Nordeste. São Miguel.

Para: Exmos Senhores: Presidente do Governo Regional dos Açores; Secretário Regional da Saúde; Deputados de todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia Legislativa da RAA; Provedor do Utente da Saúde.


“Pelo reforço dos cuidados continuados no Centro de Saúde do Nordeste”
De 2013 para cá os utentes do centro de Saúde do Nordeste, ilha de São Miguel, têm sido confrontados com o esvaziamento das competências e redução de meios humanos e materiais da referida unidade de saúde, sem que tenham sido devidamente acautelados os seus interesses e direitos nesta matéria. Depois do encerramento do serviço de atendimento de urgência, entre as 00h00 e as 8h00, por força da reestruturação do Serviço Regional de Saúde, surge o problema da Rede de Cuidados Continuados, cuja implementação está a impedir o acesso à “rede” de utentes daquele centro de saúde, com referenciação para a mesma, devidamente justificada e fundamentada, mas indeferidas por inexistência de vagas, apesar de imensas camas vazias e enfermarias fechadas.
Todas estas alterações têm colocado o futuro do Centro de Saúde do Nordeste no centro das preocupações dos seus munícipes e utentes daquele Centro.
De referir para tal que este Centro de Saúde situa-se no extremo leste da ilha, os utentes são na sua maioria idosos, de fracos recursos económicos e em situação de isolamento social.
O Hospital de referência, situado em Ponta Delgada, apesar da existência das Scuts, continua a distar do Nordeste cerca de 60 kms. O que desde logo compromete a concretização duma política de proximidade na área da saúde.
E como concelho sempre geograficamente distante e cada vez mais envelhecido na sua população, tem o seu povo direito a ter uma assistência na saúde tão condigna como a das pessoas do resto da ilha, da Região e do país. Sendo certo que neste contexto assume especial importância um Centro de Saúde devidamente equipado em meios humanos e técnicos e com excecional relevância nos cuidados continuados. O doente tem direito a ser tratado de acordo com uma política de saúde de qualidade técnica, humana e de proximidade, com especial atenção para grupos mais vulneráveis, como são os idosos e doentes em situação de dependência!
Importa ter presente que a Constituição da República consagra que (artigo 64.º — Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção (...) da velhice, (...).
E ainda que (artigo 72.º — Terceira Idade):
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.
Por outro lado a Carta Europeia dos Direitos dos Doentes consagra que “cada indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário, dentro de um período de tempo rápido e pré determinado. Este direito é aplicável a cada fase do tratamento” e mais, “ cada indivíduo tem o direito de evitar toda a dor e sofrimento possíveis, em cada fase do tratamento”.
A própria carta do Direitos e Deveres dos Doentes da Secretaria Regional da Saúde, ou o próprio Decreto Legislativo Regional nº 16/2008/A, de 12 de junho, que cria a Rede de Cuidados Continuados e sua Portaria regulamentadora (Portaria 37/2015, de 31 de março), são todos assentes em princípios basilares como os da humanização dos cuidados continuados, da proximidade da área do domicílio do doente, da participação dos familiares e cuidadores no apoio ao utente, da convivência social e relacionamento entre os utentes e destes para com os seus familiares, e sobretudo no respeito pela sua integridade física, psíquica o moral.
Há pois, um compromisso da comunidade política de assegurar a todos o direito à sobrevivência e à existência condigna.
E é ao Estado cumpre a tarefa de fazer cumprir os direitos internacionais, europeus e portugueses de consagração constitucional, como são os direitos dos doentes!
E o que se está a verificar no Centro de Saúde do Nordeste é que não só encerrou o atendimento urgente entre as 24h00 e as 8h00, durante o qual também deixaram de ser feitos internamentos, como os cuidados continuados que aí eram prestados foram alvo de medidas tão centralizadoras e restritivas a nível de vagas, que são admitidos apenas 7 doentes referenciados para a “rede” e de acordo com critérios aprovados a nível da unidade de saúde de ilha, por isso mais morosos e nem sempre consentâneos com a realidade vigente em cada momento, a qual se altera rapidamente fruto das circunstâncias da doença e da pessoa do doente.
Estão-se a verificar situações, injustificáveis no nosso tempo, de sofrimento desnecessário do doente, em violação velada da Constituição da República Portuguesa, da Carta Europeia dos Direitos dos Doentes, da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes vigente a nível regional e que nem sequer encontram justificação em alguma vantagem financeira, uma vez que “doente mal tratado” significa doente internado várias vezes e com custos acrescidos para o Estado.
A execução das medidas atualmente em vigor sobre cuidados continuados, para além das violações de direitos dos doentes atrás referidos, está até a comprometer gravemente a observância dos princípios consagrados quer no diploma regional que criou a referida rede, quer na Portaria que a implementou.
Por tudo isto, queremos emitir o nosso juízo de censura sobre o que se tem revelado uma política desastrosa, e indigna até, da saúde para os doentes do Nordeste, também a nível do atendimento urgente, mas mais ainda no que toca aos cuidados continuados. E se é certo que a reestruturação do Serviço Regional de Saúde, no que se refere aos cuidados primários, diz dever ter em conta a população que serve e o relacionamento com o hospital de referência, então por certo terá que considerar não só a quantidade, mas também a qualidade dessa população, que no caso do Nordeste, atendendo aos fatores atrás referidos, de população na sua maioria idosa e de fracos recursos económicos, merece um tratamento adequado à sua fragilidade humana e social.
Não só censuramos, como solicitamos a V. Exas que sejam tomadas medidas que permitam devolver a autonomia necessária, acompanhada dos indispensáveis meios humanos, técnicos e financeiros, para que aquela unidade de saúde possa voltar a agir como protagonista privilegiada de uma saúde de proximidade! Centralizar as decisões sobre a admissão à Rede de Cuidados Continuados em organismos centrais da tutela da saúde como se tem vindo a verificar, só torna essas decisões cada vez mais morosas, injustas e desfasadas da realidade das populações. Os centros, exatamente por serem centros e não periferias de proximidade, só as tomam com base em pareceres técnicos. Pareceres que exigem tempo para os elaborar e tempo é algo que não devemos dar ao doente nem ao sofrimento deles, porque não queremos mártires, sim Pessoas cuja fragilidade e vulnerabilidade exige todo o nosso respeito e carinho e, além disso, profissionalismo e humanidade dos profissionais de saúde.
Solicita-se ainda que sejam disponibilizadas mais vagas para aquele Centro de Saúde, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados, uma vez que as apenas 7 vagas atualmente existentes não servem de todo as necessidades da população especialmente idosa daquele concelho.



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Esta petição foi criada em 20 maio 2015
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